Propriedade Industrial

STJ nega pedido da Amil para mudar nome de dedetizadora

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10 de outubro de 2013, 10h19

A seguradora de planos de saúde Amil Participações teve negado Agravo de Instrumento para a alteração do nome jurídico da Amil Desentupidora e Dedetizadora. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em consonância com sentença anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou desnecessária a mudança, uma vez que as empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores.

Na decisão do TJ-SC, a alegação da Amil Participações foi considerada improcedente, pois o registro de aconteceu em classes diversas, conforme estabelece a 8ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, usada pelo Instituo Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A contestação seria acatada apenas se tratassem de duas marcas de alto renome, em que “os limites de proteção das mesmas ultrapassassem a própria classe em que se encontram, recaindo sobre todas as outras formadoras da base de marcas do INPI”, destacou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

Com o deferimento da ação pelo TJ-SC, a Amil Participações interpôs agravo de instrumento junto ao STJ. Porém, sem trazer “argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada”, como argumentou o ministro Sidnei Beneti, relator do agravo.

Clique aqui para ler a decisão.

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