AP 470

STF divulga íntegra do acórdão dos recursos do mensalão

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10 de outubro de 2013, 15h43

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (10/10) a íntegra do acórdão do julgamento dos primeiros recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com isso, o prazo para que os advogados de defesa dos réus possam recorrer novamente das condenações começa a contar nesta sexta-feira (11/10). O prazo é de cinco dias para apresentar os Embargos de Declaração e 30 dias para os Embargos Infringentes.

Os Embargos de Declaração poderão ser apresentados por todos os 25 condenados até o dia 15 de outubro. O objetivo desse recurso é corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Relator da ação, o ministro Joaquim Barbosa já afirmou que pretende começar a analisar estes recursos ainda em outubro. Os réus que tiverem esse recurso negado e não puderem apresentar Embargos Infringentes poderão ser presos logo após a análise, como aconteceu no caso do deputado Natan Donadon. De acordo com Joaquim Barbosa, é “tradição do tribunal” considerar um caso transitado em julgado após rejeitados os segundos Embargos de Declaração.

Já 12 réus condenados devem apresentar também os Embargos Infringentes. Em setembro a corte decidiu, por maioria, que cabe a admissão dos recursos para os 11 réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (pelo crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (pelo de formação de quadrilha).

Além deles, a defesa de Simone Vasconcelos pretende contestar a dosimetria pelas condenações por lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e evasão de divisas (três anos, cinco meses e vinte dias). Isso porque, nesses casos, ela teve quatro votos pela aplicação de penas menores às que foram determinadas.

Responsável pela relatoria dos Embargos Infringentes, o ministro Luiz Fux disse que, “com otimismo”, o julgamento dos recursos do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. De acordo com o Regimento Interno do tribunal, para o julgamento dos Embargos Infringentes em Ações Penais originárias deve ser escolhido um novo relator que não seja nem o relator original nem o revisor do processo. Por sorteio, o ministro Luiz Fux foi o escolhido.

Cabem novos recursos
Réu Situação Acórdão
Bispo Rodrigues  condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Breno Fischberg condenado a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro. Leia aqui
Cristiano Paz condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Delúbio Soares  condenado a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Leia aqui
Emerson Palmieri  condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro. Leia aqui
Enivaldo Quadrado  condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro. Leia aqui
Henrique Pizzolato condenado a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Jacinto Lamas  condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Leia aqui
João Cláudio Genú condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Leia aqui
João Paulo Cunha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Leia aqui
José Borba  condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Leia aqui
José Dirceu condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Leia aqui
José Genoíno condenado a seis anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Leia aqui
José Roberto Salgado  condenada a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Leia aqui
Kátia Rabello  condenada a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Leia aqui
Marcos Valério condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Leia aqui
Pedro Corrêa condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Pedro Henry condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Ramon Hollerbach  condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Leia aqui
Roberto Jefferson  condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Rogério Tolentino condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Leia aqui
Romeu Queiroz  condenado a seis anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Simone Vasconcelos  condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Leia aqui
Valdemar Costa Neto  condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Leia aqui
Vinícius Samarane  condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Leia aqui

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