Ato 638

TST prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas

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10 de outubro de 2013, 14h18

Por conta da greve dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. Após o fim da paralisação, os advogados terão três dias úteis para recolher os depósitos e custas, de acordo com o Ato 638, editado pela Secretaria-Geral Judiciária do TST e assinado pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (10/10) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e prevê que a comprovação do recolhimento ocorra até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação. O prazo determinado pelo TST é o mesmo indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que teve os prazos prorrogados pela Resolução 511, assinada pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski, e publicada no no Diário da Justiça Eletrônico no dia 27 de setembro.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também prorrogaram o prazo para recolhimento dos depósitos e custas até o terceiro dia útil após o fim da greve. Prazo igual adotaram o TRF da 4ª Região, Tribunal de Justiça do Mato Grosso e Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões. Já o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o novo prazo é o quinto dia útil posterior ao fim da greve dos bancários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o Ato 638.

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