Dependência econômica

STJ suspende processo sobre pensão para ex-amante

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9 de outubro de 2013, 19h20

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu e converteu em diligência o julgamento de caso que discutia o pagamento de pensão alimentícia à ex-amante de um homem. Como a autora da ação de alimentos morreu em 2008, os ministros concederam prazo de 20 dias, a contar da publicação da decisão, para que o substituto processual dela — uma filha, por exemplo — se apresente.

Relator da ação, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que, mesmo com a morte da autora, o caso fosse analisado, permitindo a fixação de uma tese sobre o assunto. No entanto, durante análise da questão preliminar, os demais ministros da turma entenderam que a morte de uma das partes acarreta a suspensão do processo, como prevê artigo 265 do Código de Processo Civil. A pensão foi concedida e fixada em 20% dos vencimentos do homem pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os desembargadores apontaram que a relação durou mais de 20 anos e que existia dependência econômica da mulher em relação ao homem, que sempre a sustentou. A relação levou ao nascimento de uma filha, que já é maior de idade. Em 2004, com a amante doente, o homem rompeu o relacionamento, o que a levou a entrar com o pedido judicial de pensão. Após a morte dela, o valor continuou a ser descontado e depositado em sua conta bancária, que está bloqueada. No recurso, o homem afirma que o pagamento é indevido porque a relação de ambos era concubinária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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