Improbidade administrativa

Promotor aposentado tem foro especial, decide TJ-SP

Autor

9 de outubro de 2013, 18h16

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é de sua competência o julgamento de ação de improbidade administrativa contra promotor aposentado. A decisão, desta quarta-feira (9/10), abre as portas para que juízes, políticos e outras autoridades que já não estejam exercendo os seus cargos também possam ser julgados com foro especial. Após declarar o resultado do julgamento, o presidente da corte, Ivan Sartori, disse: “Esse tema ainda vai chegar o Supremo Tribunal Federal”.

A ação de improbidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra o promotor aposentado Percy José Cleve Kuster, com o objetivo de desconstituir a sua aposentadoria. Para o Ministério Público, o benefício foi pedido às pressas para que ele pudesse fugir da punição administrativa.

Kuster foi condenado, em julho de 2009, pelo próprio Órgão Especial, pelo crime de supressão de documento público, previsto no artigo 305 do Código Penal.

O desembargador Walter de Almeida Guilherme, que abriu a divergência e conduziu o voto da maioria do colegiado, afirma que a decisão vale só para os casos em que se discute a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). “No mérito, vamos discutir se é possível cassar a aposentadoria”, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico.

O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, ficou vencido. Defendeu a tese de que a prerrogativa de foro foi criada para proteger o cargo público, e não a pessoa que ocupa o cargo. Do contrário, afirmou, “não se trata mais de foro especial, mas de um foro de privilégio”.

Grava Brazil acrescentou que é comum integrantes do Ministério Público e da magistratura se aposentarem para tornarem-se advogados. “Vamos passar a julgar quem tem inscrição na OAB? O único vínculo que continua a existir é o previdenciário.” O promotor se aposentou em junho de 2012 e, atualmente, é sócio de um escritório de advocacia.

O desembargador Luiz Ganzerla votou com o relator. Disse que a discussão é simples e deve girar em torno de um só fato: o requerido está ou não ocupando o cargo? Se não está mais, perdeu o foro especial e deve ser julgado em primeira instância, e não pelo Órgão Especial. Ele observou ainda que a aposentadoria do promotor foi deferida pela própria Procuradoria-Geral de Justiça, que agora quer revertê-la.

A maioria, entretanto, concluiu que ele é alvo da ação de improbidade administrativa por atos praticados durante o período em que ocupava o cargo de promotor de Justiça. Portanto, a competência para julgar o caso não é da primeira instância.

Ação Civil de Improbidade Administrativa 0169565-11.2013.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!