Demissão em massa

Cade deve mostrar documentos da fusão de empresas de suco

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9 de outubro de 2013, 14h14

O juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), concedeu liminar determinando que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente em até 30 dias ao Ministério Publico do Trabalho documentos referentes à fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, ocorrida em 2011. A decisão atende a um pedido do MPT que investiga a responsabilidade da autarquia nas demissões em massa decorrentes de processo de fusão e aquisição de empresas. Caso descumpra a ordem judicial, o Cade deve pagar multa pagará multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com o Ministério Público, a ação cautelar foi ajuizada após o Cade se recursar a mostrar os documentos solicitados pelo MPT para investigar as dispensas em massa decorrentes da fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, nas cidades paulistas de Catanduva e Matão. No total, 173 trabalhadores foram demitidos no início desse ano.

Para apurar a participação do conselho nas dispensas, o MPT pediu à Vara do Trabalho de Matão que o Cade apresente documentos como a lista de todos os atos de aquisição e fusão aprovados pelo órgão desde 2003. O conselho também deve disponibilizar a relação de todos os atos de concentração aprovados em que tenha imposto a obrigação de manter o nível de emprego e se houve denúncias relativas ao descumprimento de tais acordos. O MPT pediu ainda cópia de denúncias recebidas em relação aos casos envolvendo as fusões das empresas Citrovita/Citrosuco, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia Perdigão/BRF e Gol/Webjet.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o Cade chegou a enviar um documento para o MPT, porém os arquivos estavam incompletos. “Foi apresentada, na verdade, apenas a versão "pública" dos documentos, com a substancial supressão de documentos e trechos, taxados em negrito, tidos por "confidenciais", inclusive, pode-se concluir, aqueles pertinentes ao objeto do presente inquérito, contendo as repercussões e projeções sobre o nível de emprego”, afirma Gomes.

O pedido para exibição de documentos dos demais casos de fusão, entretanto, foi negado pelo juiz Renato da Fonseca Janon, com o argumento de que “não seria competência deste Juízo, haja vista que essas empresas não exploram atividade econômica neste Município e não há qualquer registro de que mantenham relações de trabalho no âmbito da jurisdição da VT de Matão”.

Nesta terça-feira (8/10), em nota, a assessoria de imprensa do Cade afirmou que repudia qualquer acusação de obstrução à atuação do MPT e que tem prestado informações solicitadas pelo procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler inical da Ação Cautelar.

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