Apenas conversas

Falcão arquiva representação contra Eliana Calmon

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9 de outubro de 2013, 18h24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, arquivou representação feita contra a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, ex-corregedora nacional, pelo desembargador Willian Roberto de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Campos reclamava de declarações dadas pela ministra Eliana ao jornal Correio Braziliense e outros veículos a respeito das eleições nacionais, que acontecem em outubro de 2014.

Antonio Cruz/ABr
Eliana Calmon contou ao jornal que já foi procurada por cinco partidos (PPS, PSB, PSDB, DEM e PDT) para que seja candidata ao Senado em 2014. A ministra disse ao jornal que ficou “um pouco empolgada” com os convites, e que de fato pensou no Senado. Segundo ela, o Senado, depois da cassação de Demóstenes Torres, está sem interlocução com o Judiciário, e ela, com sua experiência, poderia ocupar esse espaço. “Os próximos anos para o Judiciário serão muito importantes. No Senado, sei o que faria”, declarou.

O desembargador Willian Roberto de Campos ainda juntou, em sua representação, declarações da ministra que dão a entender que, se a criação do partido Rede Solidariedade, de Marina Silva, tivesse sido autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, Eliana Calmon sairia candidata a senadora por ele. Para o desembargador, as declarações da ministra “não se amoldam à conduta exigida aos magistrados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistatura”.

No entanto, para o corregedor nacional, o ministro Francisco Falcão, Eliana Calmon não se declarou candidata na entrevista. “Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas’ e expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’ por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade político-partidária”.

Portanto, concluiu Falcão, não houve falta funcional, “não havendo nenhuma razão a ensejar a atuação correcional deste órgão censor”. A decisão é da segunda-feira (7/10). 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Francisco Falcão.

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