Postura incompatível

CNJ instaura processo contra magistrado do Amapá

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9 de outubro de 2013, 21h37

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, para investigar as denúncias de que ele teria mantido postura incompatível com o cargo. Entre as acusações contra o juiz, estão morosidade na condução de processos, tumulto processual, emissão de opiniões sobre processos que estão sob seu julgamento, adoção de medidas que desvirtuam o objeto das ações e falta de urbanidade no trato com promotores, procuradores e advogados.

A conduta do magistrado foi investigada em 2012 pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, após pedido da Corregedoria Nacional de Justiça.  Em decisão monocrática, o corregedor local determinou que João Bosco Soares tivesse a atuação acompanhada durante seis meses, com a suspensão dos procedimentos em curso no tribunal durante o período. A Corregedoria Nacional de Justiça deu prosseguimento ao Pedido de Providências, que reunia quatro procedimentos com queixas semelhantes contra o juiz.

Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, afirmou que existem indícios suficientes sobre o tumulto processual causado pelo magistrado, com sua atuação ficando distante da serenidade e da temperança necessárias. Relator do caso, ele informa que, isoladamente, as condutas até podem ser vistas como atos heroicos diante da ineficiência da administração pública brasileira. No entanto, quando colocadas lado a lado, retratam os excessos cometidos pelo magistrado, concluiu ele.

Por maioria de votos, o plenário votou pelo prosseguimento da ação na Corregedoria do TRF-1, mesmo com Francisco Falcão dizendo que o caso esteve no TRF-1 por muito tempo, sem que nada ocorresse. Ao declarar seu voto, o conselheiro Guilherme Calmon airmou que nada será resolvido se o caso não chegar ao âmbito do CNJ. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, acompanhou o julgamento e disse que, ao desrespeitar as prerrogativas dos advogados, o juiz não cumpre a Constituição e deixa de respeitar os cidadãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e da OAB.

Clique aqui para ler o voto do ministro Francisco Falcão.

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