Páginas demais

Empresa excede limite do e-Doc e perde prazo de apelação

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8 de outubro de 2013, 19h41

Por não observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma transportadora teve recurso negado pela Justiça e acabou perdendo o prazo da interposição. Condenada em primeira instância a pagar dívidas trabalhistas a um ex-funcionário, a companhia protocolou a apelação, por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal. O número de páginas, porém, excedia o limite do sistema e o documento acabou rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). A empresa tentou novo recurso, em papel, mas o prazo já havia se esgotado.

Um agravo de instrumento ainda seria interposto no Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado, no entanto, negou provimento à apelação. Relator da sentença, o ministro Fernando Eizo Ono sustentou que o peticionamento em E-Doc é facultativo. Por isso, ao utilizá-lo, a empresa "aceitou todas as condições previstas para a adesão do serviço, dentre elas a de observar o formato eletrônico estabelecido para o envio de petições".

O entendimento é baseado na Instrução Normativa 30/2007 do TST, que atribui ao usuário a responsabilidade pela edição da petição e anexos "em conformidade com as restrições imposta pelo serviço". A decisão foi por maioria.

Segundo o TRT-24, em caso de petição extensa, que supera o limite de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, o meio adequado é protocolo físico do documento. Mas a empresa não se atentou à recomendação, nem comunicou dificuldade ou problema técnico relativo ao grande volume ou à ilegibilidade das peças. Dessa forma, teve a sua apelação rejeitada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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