Culpa da revista

Eduardo Jorge não deve indenizar Paulo Preto por entrevista

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8 de outubro de 2013, 21h01

Por não ter demonstrado intenção ofensiva e não haver abuso na liberdade de expressão, Eduardo Jorge Caldas Pereira não deve pagar indenização por danos morais a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por declarações publicadas pela revista IstoÉ em 2010. Após analisar a gravação da entrevista que o ex-secretário-Geral da Presidência da República concedeu à revista, o juízo da 29ª Vara Cível de São Paulo decidiu que Eduardo Jorge apenas manifestou sua opinião, “sem intenção de atingir a honra do autor” e julgou o pedido improcedente. A sentença foi publicada nesta terça-feira (8/10).

A gravação da entrevista com Eduardo Jorge aconteceu em 2010 e serviu de apoio à reportagem da Revista IstoÉ que apontou Paulo Preto como responsável por suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha de José Serra à Presidência naquele ano. Intitulada Um tucano bom de bico, a reportagem publicada em 18 de agosto de 2010 questiona: “Quem é e como agia o engenheiro Paulo Vieira de Souza, acusado por líderes do PSDB de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha?”

A reportagem, primeira de uma série, afirmava que Paulo Preto era acusado por líderes do PSDB de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha. A IstoÉ publicou que Eduardo Jorge disse o seguinte: “ele [Paulo Preto] arrecadou por conta própria, sem autorização do partido. Não autorizamos ninguém a receber dinheiro de caixa 2. As únicas pessoas autorizadas a atuar em nome do partido na arrecadação são o José Gregori e o Sérgio Freitas”.

Alegando que tais afirmações causaram dano ao seu nome, à sua dignidade, à sua honra e à sua imagem, Paulo Preto moveu Ação Civil contra Eduardo Jorge. No mérito, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. Desde que o caso veio à tona, Eduardo Jorge afirma que sua declaração à IstoÉ foi distorcida.

Em contestação, afirmou que “levianamente deu a entender que havia um consenso dos membros do partido quanto à existência do desvio em questão e à responsabilidade do autor, o que é uma inverdade”. Além disso, afirmou que logo que soube da reportagem, procurou o editor responsável pela revista para que o conteúdo de suas declarações fosse esclarecido na publicação seguinte. O vice-presidente do PSDB disse ainda que não acusou Paulo Preto de qualquer conduta ilícita.

Para a juíza Laura de Mattos Almeida da 29ª Vara Cível do TJ-SP, as declarações de Eduardo Jorge não determinaram o conteúdo da reportagem, mas “constituíram apenas um dos elementos colhidos pelos jornalistas". Segundo a magistrada, não houve abuso na liberdade de expressão.

“A revista sim é que, desde o início da matéria, apontou Paulo Preto como sendo o responsável pelo suposto desvio de dinheiro da campanha do PSDB”, disse a juíza na decisão. Segundo ela, a suspeita contra Paulo Preto não foi levantada por Eduardo Jorge, mas por uma série de informações que teriam sido colhidas pelos jornalistas que escreveram a matéria. Afirmou ainda que a preocupação de Eduardo Jorge de esclarecer o real conteúdo da entrevista confirma a inexistência de dolo de ofender a honra e a imagem de Vieira de Souza. O pedido de indenização foi julgado improcedente.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Cível no TJ-SP 583.00.2010.177083

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