Acusações graves

STF mantém suspensa aposentadoria de Clayton Camargo

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7 de outubro de 2013, 19h04

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve cassada a aposentadoria do desembargador Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Sua aposentadoria havia sido pedida por motivo de saúde e chegou a ser aceita pelo Órgão Especial do TJ paranaense. Liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no entanto, suspendeu a decisão da corte e manteve o desembargador em seu posto.

Camargo é investigado em diligência da Corregedoria Nacional de Justiça por acusações de corrupção. Ele passou parte deste ano de licença médica. Quando voltou às atividades, renunciou à Presidência do TJ e o Órgão Especial autorizou sua aposentadoria voluntária. Clayton afirma, porém, que o pedido já tramitava desde antes de surgirem as acusações de corrupção e a investigação pelo CNJ.

No mesmo dia em que teve seu pedido de aposentadoria aceito pelo TJ-PR, o Ministério Público Federal pediu ao ministro Falcão que suspendesse a decisão do Órgão Especial paranaense. Alegou que o pedido era uma forma de o desembargador fugir das apurações administrativas postas em curso pela Corregedoria Nacional. O ministro Falcão aceitou o pedido. A decisão de abrir ou não processo investigativo contra o desembargador será tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (8/10).

Para tentar revogar a decisão de Falcão e conseguir se aposentar, Clayton impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. Alegou que a decisão foi tomada de forma ilegal, já que não há processo disciplinar aberto contra ele, apenas diligências. Também afirmou que não foi ouvido antes, o que, segundo ele, violou o devido processo legal e, por fim, sustentou a decisão “mostra-se inexequível”, pois sua aposentadoria já havia sido concedida pelo TJ do Paraná.

O ministro Dias Toffoli, relator, no entanto, refutou todos os argumentos. Ele afirmou que o ministro Falcão, como corregedor nacional, é o relator natural da matéria, que envolve atos praticados por juiz, conforme manda o Regimento Interno do CNJ. E, nessa condição, tem competência para afastar, preliminarmente, a decisão que concedeu aposentadoria ao desembargador.

Toffoli também argumentou que a decisão de Falcão tem justificativa, pois as acusações a respeito do desembargador são graves. Permitir o afastamento, escreveu Toffoli, traria o “iminente risco de perecimento do direito”, já que a aposentadoria poderia atrapalhar o “normal seguimento das investigações”.

O ministro afirmou ainda que a suspensão da aposentadoria se deu durante um processo do qual o desembargador já tinha conhecimento e já havia apresentado defesa prévia — e cuja abertura ou não ainda depende de decisão do Pleno do CNJ. “Em arremate, convém que se diga que os fatos narrados nesta impetração são extremamente graves e que o impetrante, ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados, quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu”, concluiu Toffoli.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Dias Toffoli.

Mandado de Segurança 3.244

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