Danos materiais

Motorista deve indenizar por não socorrer carona

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5 de outubro de 2013, 16h34

Um motorista que não prestou socorro à passageira para quem dava carona quando envolveu-se em um acidente deverá indenizá-la. Ele a dona do carro foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos marais à vítima. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o boletim de ocorrência, o motorista perdeu o controle da direção e capotou ao fazer uma curva. Ele fugiu do local sem prestar socorro. A mulher perdeu definitivamente a funcionalidade da mão esquerda e sofreu ferimentos pelo corpo. Os policiais que a socorreram ligaram para o motorista que disse que tinha ingerido bebida alcoólica, e não informou aonde estava.

A vítima entrou com a ação por danos morais e materiais contra o motorista e contra a dona do veículo. A juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, julgou parcialmente procedente o pedido da doméstica e condenou o condutor e a proprietária a pagarem solidariamente R$ 10 mil por danos morais.

O motorista e a dona do carro recorreram ao TJ-MG pedindo a extinção da indenização. O desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, afirmou que a vítima sofreu várias fraturas, escoriações, além de debilidade permanente de membros, “o que, de fato, caracteriza o dever de indenização pelos danos causados”. Ele manteve a decisão de 1º grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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