Extra petita

STJ suspende pena de indenização contra o Bradesco

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4 de outubro de 2013, 19h45

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que condenava o Banco Bradesco a indenizar em R$ 20 mil um cliente que passou mais de uma hora na fila. Como o valor indenizatório não foi solicitado pela própria parte, o STJ considerou extra petita o acórdão da Segunda Turma Julgadora Mista de Goiânia, por violar o artigo 472 do Código de Processo Civil.

“A questão jurídica objeto da reclamação, de fato, apresenta contornos teratológicos, uma vez que, a princípio, a indenização de cunho social em comento foi fixada sem respaldo legal”, argumentou a ministra Isabel Gallotti, relatora da decisão do STJ. “Sem pedido da parte autora, evidencia a natureza extra petita da decisão ora reclamada”, concluiu, acatando a reclamação proposta pelo Bradesco.

Outro argumento levantado pelo banco foi o de que “somente o Ministério Público estaria legitimado para defender direitos sociais, através de Ação Civil Pública, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei 7.347/85, não sendo os Juizados Especiais competentes para demandas com tal fim”.

De acordo com a decisão anterior, a condenação ao Bradesco havia sido sustentada na “narrativa dos fatos”, em que “o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada” permitiram fixar indenização a título de dano social. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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