Danos morais

Deputado Sandro Mabel ganha disputa contra jornais

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3 de outubro de 2013, 14h35

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) terão de indenizar o deputado federal Sandro Antônio Scodro (PMDB-GO), mais conhecido como Sandro Mabel, por terem associado seu nome e imagem ao esquema de corrupção da Ação Penal 470, o processo do mensalão. 

As notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo tendo sido ele absolvido das acusações pelo conselho de ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele sequer chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal. 

Rede Globo 
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. 

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do escândalo do mensalão em matérias jornalísticas veiculadas em outubro de 2006 nos noticiários Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. 

De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa. 

Para o relator, “o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se em dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil”. 

Diante dessas razões, a turma condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil ao parlamentar, montante superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença. 

Contratuh
A Contratuh foi condenada pela 4ª Turma a indenizar o deputado, por ter distribuído aos seus associados material informativo que associava a imagem de Sandro Mabel ao título de “mensaleiro”. 

A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, publicada em jornal com tiragem de 5 mil exemplares distribuído aos trabalhadores do setor no mês de setembro de 2006, ou seja, quase um ano depois de ter sido comprovada a não participação do parlamentar no esquema. No material constavam fotografias de vários parlamentares, divididos em “sanguessugas” e “mensaleiros”, com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo. 

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão do juízo de primeiro grau no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia. 

Na apelação, o TJ-GO julgou que a matéria não promoveu juízo de valor para ofender diretamente a honra e a moral do deputado. De acordo com o tribunal de segundo grau, a Contratuh limitou-se a divulgar fotos dos parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da investigação promovida pelo conselho de ética da Câmara dos Deputados. 

Fato público
Salomão ressaltou que, “principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais são de suma importância, até para a formação da convicção do eleitorado”, os direitos à informação e à liberdade de expressão não são absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente. 

A turma lembrou que era fato público, noticiado pela mídia televisiva, pelos jornais e pela internet, que o deputado já havia sido absolvido de qualquer envolvimento com o escândalo quase um ano antes de o material ser veiculado. No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o encarte, em setembro de 2006, na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria, “rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade”, ficando configurado o ato ilícito. 

O colegiado acordou que o valor de R$ 150 mil, fixado pela sentença, era exorbitante se comparado com a indenização estabelecida para a Globo e para o Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, mais “razoável” e “adequado ao caso concreto”, para que não houvesse “enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem”. 

Correio Braziliense
Sandro Mabel também ajuizou ação contra o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria jornalística, em julho de 2006, com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”. 

O juízo de primeiro grau decidiu que o parlamentar deveria ser indenizado no montante de R$ 22.800. A decisão foi mantida pelo segundo grau, pois o TJ-GO lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pelo jornal em novembro de 2005, demonstrando “com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar”. 

O jornal sustentou que a reportagem não extrapolou o dever narrativo e informativo garantido pela Constituição à imprensa. Alegou que apenas noticiou a investigação promovida pelo Congresso Nacional e pela Polícia Federal para apurar os responsáveis pelo “tráfico político de apoio”, que culminou com a cassação de dois parlamentares e com a propositura de ação penal pelo Ministério Público Federal. 

Entretanto, o TJ-GO considerou que a liberdade de informação foi extrapolada pelo jornal ao incluir o parlamentar como beneficiário de vantagem indevida, mesmo sabendo que ele fora absolvido das acusações. 

Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso. A 4ª Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22.800. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.331.098
REsp 1.216.385
REsp 1.374.177
 

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