Corte europeia

Preconceito de colegas não valida demissão

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3 de outubro de 2013, 15h23

Jurisprudência já consolidada no Brasil foi reafirmada nesta quinta-feira (3/10) na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos julgou que demitir um funcionário só porque ele tem HIV é prática discriminatória e, como tal, viola os direitos fundamentais do trabalhador. O tribunal explicou que ainda que todos os outros empregados da empresa peçam a demissão do colega infectado pelo vírus da Aids, o empregador não pode se render à pressão.

Com esse entendimento, a corte condenou a Grécia a pagar pouco mais de 14 mil euros (R$ 42 mil) de indenização para um trabalhador demitido injustamente. Esse valor corresponde aos danos materiais sofridos pelo período curto em que ele ficou sem trabalhar e pelo abalo psicológico causado pela demissão. O governo grego ainda pode apelar para a câmara principal de julgamentos rever a decisão.

A reclamação trata do drama de um cidadão grego que trabalhava numa fabricante de joias desde 2001. Em janeiro de 2005, ele contou para três colegas de trabalho que havia sido contaminado pelo vírus HIV. Os funcionários, ao saber da doença, resolveram escrever uma carta ao empregador pedindo que ele fosse demitido. A notícia rapidamente começou a circular entre todos os 70 empregados da empresa.

Inicialmente, o empregador rejeitou o pedido para demitir o trabalhador contaminado e convidou um médico para explicar a todos os funcionários que não havia motivo algum para temer trabalhar ao lado de uma pessoa com HIV. Não adiantou e, depois de receber outra carta pedindo a demissão, dessa vez assinada por metade dos empregados, o empregador se rendeu aos apelos e demitiu o funcionário.

O trabalhador demitido levou a discussão para a Justiça. A injustiça da demissão foi reconhecida em primeira e segunda instâncias, mas não pela Corte de Cassação da Grécia, último grau da jurisdição grega. O tribunal entendeu que a demissão foi necessária para preservar a harmonia na empresa e garantir os interesses do empregador.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Justiça grega falhou ao validar a demissão do trabalhador. Os juízes europeus consideraram que, embora os interesses da empresa tenham sempre de ser observados, eles não podem se sobrepor aos direitos dos empregados. No caso analisado, os juízes explicaram que o receio dos funcionários de trabalhar ao lado de alguém com HIV são cientificamente infundados. Também não ficou comprovado que esse temor pudesse colocar em risco o funcionamento da empresa.

A Convenção Europeia de Direitos Humanos impede que duas pessoas exatamente na mesma situação sejam tratadas de forma diferente sem uma justificativa plausível. O artigo 14º estabelece: “O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a que pertença a minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação”.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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