Crime na ditadura

Pedido de absolvição de Brilhante Ustra é rejeitado

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3 de outubro de 2013, 8h55

A Justiça rejeitou pedido de absolvição apresentada pela defesa do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi entre 1970 e 1974, e de outros dois acusados por crime cometido durante a ditadura militar. Com o indeferimento, ficou agendada para os dias 9, 10 e 11 de dezembro a oitiva das testemunhas de acusação. Posteriormente, será designada a data para a audição da defesa.

Ação ajuizada pelo Ministério Público aponta os réus como responsáveis pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971, cujo paradeiro jamais foi descoberto. 

Uma das teses da defesa foi a de que Ustra agiu por determinação de superiores. Mas o MP sustentam que o réu participou de forma consciente dos atos, coordenando e determinando "todas as ações repressivas praticadas" dentro do órgão de inteligância do governo militar. 

“A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no presente processo está fundada em fatos, certos e determinados, especificando a conduta de cada um dos acusados. Portanto, as alegações defensivas não encontram a mínima ressonância nos autos e por esta razão as rejeito de pronto”, relatou o juiz titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Hélio Egydio de Matos Nogueira.

Como crime de sequestro somente cessa quando a vítima é libertada — se estiver viva —, ou quando seus restos mortais forem encontrados, a Justiça considera que a supressão de liberdade de Edgar ainda perdura.

De acordo com a Lei 9.140 de 1995, a morte presumida de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar é reconhecida apenas no âmbito civil e não gera efeitos penais. Na época de sua edição, a lei almejava facilitar o recebimento de indenizações pelas famílias das vítimas. Com informações Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

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