Segunda Turma

STF adia decisão sobre poder do MP para investigar

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2 de outubro de 2013, 15h50

O pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski levou a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a adiar julgamento em que se discute o poder de investigação do Ministério Público. O pedido foi feito após o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 97.926, se posicionar pelo desprovimento do recurso, sob a alegação de que o MP possui poder para investigar, ainda que subsidiariamente.

Gilmar Mendes afirmou que, durante a análise do Recurso Extraordinário 593.727, se posicionou no sentido de que não é vedado ao Ministério Público promover diligências investigatórias. Isso é possível, continua, a partir de interpretação sistêmica da Constituição e da legislação pertinente. Como o MP tem o poder e o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais, torna-se indissociável a autonomia para buscar elementos de prova.

De acordo com o relator, a investigação não é atividade exclusiva da polícia judiciária, e o raciocínio oposto impediria que outras instituições fiquem impossibilitadas de promover investigações. Entre os casos citados pelo ministro, estão a Receita Federal, o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Tribunal de Contas da União e Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, afirma Gilmar, o poder de investigação do MP não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem controle, pois isso representa agressão a direitos fundamentais.

Gilmar Mendes disse que a atuação deve ser subsidiária, ocorrendo apenas nos casos em que não for possível ou recomendável que a investigação seja feita pela polícia judiciária. Isso envolve, segundo ele, casos de dano ao patrimônio público ou excessos cometidos pelos próprios policiais. O caso em questão envolve um cirurgião condenado em primeira instância a um ano e dois meses de detenção por homicídio culposo.

Investigação promovida pela Curadoria de Saúde do Ministério Público de Goiás apontou que ele fora negligente durante cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular que resultou na morte do paciente. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento à Apelação e rejeitou Embargos de Declaração. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, e ajuizaram RHC junto ao STF alegando que as provas são nulas, pois foram colhidas em investigação feita pelo MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus 97.926

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