Aniversário da Constituição

Brasil precisa de reforma constitucional financeira

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2 de outubro de 2013, 12h36

Sem prejuízo dos avanços institucionais que proporcionou, a Constituição de 1988, dita cidadã, não parece sê-lo em matéria de finanças públicas, tributação e orçamento. Sobretudo após suas inúmeras emendas, virou madrasta. Afeta o custo-Brasil e contribui para a deficiência do serviço público. A Carta Magna foi promulgada após crivo do chamado Centrão, bloco reacionário, incoerente e tergiversativo.

A mesma Constituição que aponta que o planejamento é determinante para o setor público (art. 174) admite a edição de medidas provisórias para aumento de tributos após a votação do orçamento (art. 62 e art. 150, III), certo que MPs são próprias do parlamentarismo enquanto o Brasil é presidencialista. A CF/88 que declara serem tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria (art. 145) reitera a dubiedade da Carta de 1967-69 ao admitir no sistema tributário as contribuições federais não compartilhadas com estados e municípios (art. 149), muitas vezes impostos disfarçados bitributantes, e o empréstimo compulsório do art. 148, que serviu ao bloqueio da poupança popular no governo Collor, depois de outros absurdos operados por Geisel (vistos e passaportes), Figueiredo (calamidades) e Sarney (combustíveis, câmbio e passagens). Há tributos que podem ser reduzidos e remajorados por decreto sem observar sequer a anterioridade ao exercício (ICMS – art. 155, § 4º, IV, c; CIDE – art. 177, § 4º, I, b) em que a intempestividade do setor público destrói o planejamento privado. Talvez por isso a economia está reprimarizada e as importações com alto teor tecnológico disparam.

No Brasil, quem menos tem mais impostos paga. O Brasil tem mais de 60 tributos e as empresas têm que gastar muito com um custo contábil invisível, drenando energias do seu foco produtivo. Ainda existem contribuições sindicais obrigatórias (art. 8, § 4º). Sendo pífias as deduções de despesas necessárias, como as com dependentes e educação, o cidadão paga imposto de renda sobre a receita do seu trabalho, com rápida progressividade, nos termos da lei, enquanto sócios e acionistas de empresas recebem dividendos isentos! Fundos estaduais de combate à pobreza foram autorizados pela Emenda Constitucional nº 31/2000, com recursos de adicional de ICMS sobre supérfluos que atingiu até a energia elétrica fora dos termos da lei complementar nunca editada, e uma emenda posterior ratificou o escárnio (EC 42/2003). Municípios podem cobrar contribuição de iluminação pública por um serviço geral (EC 39/2002). O imposto territorial rural, federal, deve ser usado para combater o latifúndio e servir à reforma agrária; desde a EC 42/2003, pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, que no interior muita vez são governados por coronéis à antiga…

O orçamento, meramente autorizativo, presta-se a conchavos desde a Lei de Diretrizes Orçamentárias que previamente permite a execução da proposta de lei orçamentária em duodécimos mensais caso não aprovada antes de 31 de dezembro (no governo Itamar, a lei foi sancionada em outubro do ano a que correspondia!), até às rubricas sem clareza, para não falar da receita inflada para absorver emendas parlamentares individuais (!), cuja liberação vira moeda de troca no relacionamento Executivo-Legislativo. E quando se fala em orçamento impositivo, restringe-se o remendo (que reforma orçamentária, necessária, não é) a este novo tipo de cauda orçamentária…

Assim, as prestações de contas são evasivas; frequentemente são sonegados aos tribunais de contas dados ocultos na caixa preta da lei orçamentária ajustada depois de contingenciamentos por decretos que aviltam as políticas públicas priorizadas pela Constituição e legisladas para atendimento aos direitos fundamentais. Cartéis e superfaturamentos pouco são aí detectados e seguem encarecendo obras e serviços, e desviando recursos da educação, da saúde, da previdência (que, aliás, se diz deficitária mas entrega ao Tesouro 20% de das contribuições que recebe desde a Emenda de Revisão 1/94), ao que é hoje a DRU-Desvinculação de Receitas da União, antes Fundo de Estabilização Fiscal e Fundo Social de Emergência… E não se conhecem contas da chefia do Executivo rejeitadas, mesmo que com parecer contrário, pois elas são julgadas pelo Legislativo (art. 71, I, e art. 49, IX).

A economia está reprimarizada e as importações com alto teor tecnológico disparam. Exportam-se commodities e se compram combustíveis; ferro contra máquinas; soja e carne contra máquinas e serviços. A energia elétrica é cara muito por conta de uma bitributação em torno de 35%, entre ICMS estadual e PIS-COFINS federal. Empreender no Brasil custa caro!

Então, não admira que o custo-Brasil cobre a sua conta num país com indigente investimento, infraestrutura ultrapassada, educação decadente e tecnologia defasada, saúde pública débil e transporte coletivo indigno, em que aposentado paga ao INSS depois de mais de trinta anos de contribuição e onde o Fisco é conhecido como Leão, enquanto a Constituição, que centraliza em torno de 70% do bolo tributário na União (arts. 149, 153, 195, 239, 240) reforça a concentração de poder em detrimento dos entes locais que mais próximos estão do Cidadão. A este, malgrado uma carga tributária de primeiro mundo (em torno de 40% do PIB) ainda são entregues serviços públicos de terceira categoria. O Brasil em números é a 6ª ou 7ª economia do mundo, mas em desenvolvimento humano ocupa a 85ª posição.

É contra esse estado de coisas que se mobiliza a sociedade civil, consciente e sofrida, indignada com a corrupção impune, cansada de pagar impostos cujos sucessivos recordes de arrecadação, malgrado inúmeras desonerações tópicas, demonstram a gordura financeira latente à obesidade fiscal do Estado, mercê de um sistema tributário que se tem prestado a reforçar históricas desigualdades. Não há democracia política sem democracia financeira.

Urge, pois, que as autoridades constituídas, voltando a ouvir o recente grito das ruas, se unam em torno de uma real reforma constitucional financeira que fortaleça o País, defenda seu povo contra os desvios do poder e, assim, assente as bases crédulas de um desenvolvimento solidário e sustentável que enseje o progresso sócio-econômico e, assim, a verdadeira independência do Brasil.

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