Meta do CNJ

TRT-14 julga mais processos do que recebe em 2013

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1 de outubro de 2013, 16h52

Entre janeiro e julho de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que tem jurisdição sobre Rondônia e Acre, julgou processos que superam as novas demandas ajuizadas no período e reduziu em mais de 500 casos o estoque referente a anos passados. O balanço foi apresentado pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, que acumula a presidência do TRT-14 com as funções de corregedor e gestor de metas do órgão.

Durante reunião de avaliação com os gestores de outras unidades regionais, o desembargador afirmou que 6 das 10 metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para 2013 já foram cumpridas até meados de setembro. As metas serão analisadas durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para Belém (PA) nos dias 18 e 19 de novembro. Segundo Ilson Pequeno Júnior, também estão encaminhadas outras sete, específicas das corregedorias regionais.

No caso da Meta 1, que prevê “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013”, o TRT-14 analisou 15.489 casos entre janeiro e julho, tendo recebido no período 14.978, segundo o desembargador. Assim, além de analisar número de casos superior ao de processos distribuídos, os desembargadores julgaram outras 511 demandas, aponta ele.

Todos os processos de 2009 já foram julgados, e apenas duas demandas de 2010 aguardam análise, segundo Ilson Alves Pequeno Júnior. Assim, também foi cumprida a Meta 2, que prevê julgar, até o final do ano, ao menos 80% das demandas distribuídas em 2009, continua.

De acordo com o presidente do TRT-14, também foi superada a Meta 10, que torna necessária a adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus). O presidente da corte aponta que até setembro o desempenho foi quatro vezes superior à meta no tribunal. Marcos Rogério Reis, diretor-geral do TRT-14, afirma que isso foi possível por conta do trabalho de interiorização dos serviços de saúde ocupacional e do programa de prevenção de riscos ambientais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

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