Regulamentação das terras

Decisão sobre decreto que trata de quilombolas é adiada

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29 de novembro de 2013, 10h11

O julgamento que avalia se é constitucional o decreto que regulamenta as formas de identificação e titulação de terras quilombolas foi suspenso nesta quinta-feira (28/11) após um pedido de vista. O placar na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em seis votos a favor e dois contra a regra atual. Seis magistrados aguardam o voto vista do juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Está em questionamento o decreto 4.887/2003. A relatora, Marga Barth Tessler, votou pela inconstitucionalidade do texto. “A regulamentação exclusiva do tema ora debatido pela via do decreto presidencial representa considerável risco à segurança jurídica. Fica evidente que a regulamentação do tema em análise não pode ficar ao sabor das marés dos governos pela via do decreto presidencial, sob pena de inconstitucional insegurança jurídica, a envolver direitos sabidamente fundamentais, com direta repercussão na esfera jurídica de terceiros”, afirmou.

A arguição foi suscitada pela 3ª Turma do tribunal, ao julgar apelação cível impetrada por uma associação quilombola e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra sentença da Justiça Federal de Curitiba que determinou o encerramento do procedimento administrativo que desapropriava a região de Invernada Paiol de Telha em favor de comunidades quilombolas.

A decisão de primeiro grau determinou o decreto inconstitucional. A 3ª Turma só analisará os recursos do processo após a decisão da Corte Especial. A constitucionalidade do decreto 4.887/2003 também está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239 foi movida pelo DEM. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ainc 5005067-52.2013.404.0000

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