Negligência comprovada

Hospital deve indenizar paciente que tentou suicídio

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25 de novembro de 2013, 14h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um hospital psiquiátrico a indenizar uma paciente que tentou suicídio durante o período de internação. Segundo a 3ª Câmara de Direito Privado, houve falha na prestação dos serviços, na medida em que o hospital foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso.

A mulher, que tem epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. Durante o período no hospital, ela removeu a tela de proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril. O representante dela, entrou com ação alegando que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário na ala, apesar de constar no prontuário a tendência suicida, e pediu indenização por danos morais e materiais.

O laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se encontrava não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela era reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a contenção necessária a pacientes internados naquele local.

A sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos morais, que apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da autora.

Para o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada atenção. “Apesar de internada em ala destinada a pacientes agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na medida em que foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso. Não se faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou mesmo auxiliar de enfermagem, em ala tão especial”, disse.

Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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