Improbidade administrativa

Uso de marca de campanha na prefeitura gera condenação

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25 de novembro de 2013, 19h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito de Porciúncula (RJ), Carlos Sérgio de Paula Porto, a ressarcir R$ 18,2 mil aos cofres municipais. A quantia corresponde aos gastos com publicidade feitos durante o seu mandato — entre 2005 e 2008 —, quando adotou na comunicação institucional da prefeitura logotipo idêntico ao de sua campanha eleitoral. A decisão, da 17ª Câmara Cível, foi proferida no último dia 30 de outubro.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, o uso de recursos públicos para promoção pessoal caracterizou o ato como improbidade administrativa, por configurar violação ao princípio da impessoalidade, resguardado pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

“O réu contesta a semelhança, mas ela salta aos olhos na comparação entre as fotos de fls. 28 e as fotos de fls. 29”, afirmou, referindo-se ao símbolo de um coração vermelho adotado pelo ex-prefeito, que atuava como médico antes de entrar para a carreira política.

Segundo o juiz titular da comarca de Porciúncula, Marco Antônio Novaes de Abreu, o ex-prefeito causou dano ao erário, "na medida em que a nova administração, ao final de sua gestão, teve que repintar os prédios públicos e veículos do município para fazer desaparecer o referido símbolo utilizado pelo demandado”. Nos autos da sentença de primeiro grau, de junho deste ano, consta que o próprio município indicou, por meio de oficio, quais prédios públicos o símbolo foi pintado. 

Em dezembro de 2012, Carlos Sérgio de Paula Porto teve sua candidatura à prefeitura de Porciúncula impugnada pelo TRE-RJ, com base na Lei da Ficha Limpa. 

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