Princípio desrespeitado

Associações criticam troca de juiz para execução da AP 470

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25 de novembro de 2013, 19h46

Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.

A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste. Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.

Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.

Espelho
Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.

Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.

Sem alarde
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.

O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.

Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

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