Doação modal

Herdeiros de doadores do terreno de Cumbica vão à Justiça

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24 de novembro de 2013, 5h46

Porta de entrada para milhares de estrangeiros e principal canal de saída para os paulistas que desejam viajar para o exterior, o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, foi incluído no primeiro processo licitatório de aeroportos promovido pelo governo. Arrematado por um consórcio formado pela Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. (Invepar) e Airports Company South Africa (ACSA), além da participação da Infraero, o terminal pode ser alvo de uma disputa jurídica no começo de 2014.

O espaço em que foi erguido o maior aeroporto do Brasil foi doado em 1940 pelas famílias Guinle e Samuel Ribeiro, através da empresa agrícola Mavillis, sociedade entre as duas famílias. No momento de ceder a área, foi firmado um termo de doação modal, em que a manutenção da  operação é condicionada ao cumprimento das condições previstas. Quando a doação foi concluída, o mundo passava pela 2ª Guerra Mundial, e o objetivo das famílias era que fosse construído um aeródromo militar sob a jurisdição do então Ministério da Guerra.

Constituída por meio da Lei 5.862/72, a Infraero esteve ligada ao Ministério da Defesa até a Lei 12.462/11. Desde 1985, porém, passou a ser fiscalizada pela Agência Nacional de Aviação Civil. Para os herdeiros dos doadores, ainda estava mantido o elo entre o aeroporto e o contrato de doação modal. A situação começou a mudar após a Lei 12.462, que criou a Secretaria de Aviação Civil, órgão ao qual a Infraero passou a ser subordinada.

No ano passado, o local entrou em processo licitatório junto com os aeroportos Juscelino Kubitscheck, em Brasília, e Viracopos, em Campinas. O vencedor foi o consórcio formado pela Invepar e pela ACSA, com a Infraero mantendo participação na administração. No entendimento dos herdeiros da família Guinle (José Eduardo Guinle, Luiz Eduardo Guinle, Octávio Eduardo Guinle, Georgiana Salles Pinto Guinle e Gabriel Guinle), foram quebradas as condições impostas para a doação do terreno.

Em 5 de novembro, representantes do escritório Andrade Maia Advogados protocolaram junto à Vara Federal de Guarulhos uma notificação alertando para o descumprimento das normas firmadas no contrato de doação modal. Fabio Goldschmidt, sócio-diretor do escritório e que atua no caso, afirma à revista Consultor Jurídico que a pretensão dos herdeiros envolve o cancelamento da licitação, por vício na doação, uma vez que a administração do aeroporto não poderia ser cedida à administrativa privada.

De acordo com ele, a condição era conhecida pelos participantes da licitação, uma vez que as condições da doação foram incluídas no edital e no contrato. Goldschmidt explica que a posse do terreno é da União, cabendo à Infraero a propriedade e, como as regras não foram respeitadas, a doação modal está cancelada, e a condição jurídica natural seria o retorno da posse do terreno aos herdeiros das famílias Guinle e Samuel Ribeiro.

Mesmo que a licitação seja invalidada, apenas uma parte do problema será resolvida, aponta ele. Isso ocorre porque “legalmente, se retirou do Ministério da Defesa toda e qualquer jurisdição sobre a área, passada à Secretaria de Aviação Civil, que não tem qualquer competência em matéria de defesa nacional”. Como diz o advogado, o contrato de doação modal tem prazo indefinido, mas é válido enquanto as regras são mantidas, o que não teria ocorrido neste caso na visão dos herdeiros das famílias que doaram o terreno. Ele informa que “o propósito dos herdeiros não é prejudicar a população e a prestação dos serviços. Eles querem apenas ver cumpridas as condições previstas na doação e, se isso não for possível, receber indenização pela enorme perda que tiveram”.

Por conta da quantidade de empresas envolvidas no caso e pela necessidade de todos conhecerem as alegações, Fábio Goldschmidt explica que as famílias aguardarão cerca de 60 dias por manifestação das partes. Como a notificação foi protocolada em 5 de novembro, o prazo vence nos primeiros dias de janeiro, quando acaba o recesso judicial de fim de ano. Assim, conclui ele, caso fique demonstrado que não existe interesse das partes de se reunir com a família e discutir o caso, a demanda deve ser levada à Justiça.

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