Fraude no processo

Especialista em processar desafetos perde ação na Justiça

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22 de novembro de 2013, 18h35

O engenheiro Luiz Eduardo Auricchio Bottura foi derrotado em uma ação de indenização contra a Faculdade Trevisan. Por conta de uma fraude no processo, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, extinguiu a ação sem resolução de mérito.

Segundo a decisão, uma petição forjada, com assinatura falsa, foi juntada aos autos em benefício de Bottura. Com data de 16 de setembro deste ano, o documento foi juntado aos autos mais de um ano depois de a advogada que supostamente teria assinado o documento ter deixado de trabalhar para a instituição de ensino. Ela não advoga para a Trevisan desde meados do ano passado.

Não bastasse isso, a “procuração ad negotia e ad judicia”, constituindo a advogada como procuradora da Trevisan, acostada aos autos junto com a petição falsa, venceu em janeiro deste ano. Com data de 2 de janeiro de 2012, a procuração tinha validade de um ano.

Na sentença, o juízo classificou as ocorrências processuais de “gravíssimas” e determinou o envio de cópia do processo às autoridades do 11º Distrito Policial, em Santo Amaro, onde a advogada fez um Boletim de Ocorrência para que a fraude seja investigada. Com esse, já são pelo menos quatro processos de Bottura em que documentos falsos são incluídos nos autos.

O desfecho da ação contra a Trevisan ocorreu apenas depois de a faculdade ter apresentado Embargos de Declaração contra decisão de 11 de outubro que a declarou revel por não se apresentar à audiência de tentativa de conciliação. Com a revelia, a Justiça considerou verdadeiros os fatos narrados na inicial de Bottura e condenou a faculdade a pagar R$ 3,3 mil em danos morais.

Ocorre que a Trevisan faltou à audiência porque o autor da ação, Eduardo Bottura, forneceu à Justiça o endereço da faculdade errado. Ele disse que a faculdade se encontra na rua Bela Cintra, 934, mas desde janeiro do ano passado a instituição fica na avenida Tiradentes, 998.

A mudança de endereço consta inclusive da 11ª alteração do Contrato Social da faculdade. Para tentar convencer a Justiça de que havia fornecido o endereço correto, Bottura juntou aos autos a cópia da primeira página do documento, na qual consta o endereço antigo. O restante do Contrato Social, porém, ele ocultou.

Não é a primeira vez que ele fornece endereço errado à Justiça bem como não é a primeira vez que documentos forjados são juntados aos autos. Em um outro caso, tratou-se de um falso recibo em nome do advogado Fernando Serec. Em outro, de um documento igualmente forjado, em nome da assessoria de Imprensa Original 123.

No processo contra a Trevisan, Bottura diz que a faculdade deveria ser condenada por propaganda enganosa por conta da divulgação do MBA (sigla para Master in Business Administration) em Contabilidade e Controladoria. Primeiro colocado na Fuvest e detentor de vários títulos de pós-graduação e especializações, como faz questão de sempre mencionar nas ações que ajuíza, Bottura disse que foi enganado pela faculdade e que apenas depois de ter começado o curso descobriu que MBA é uma pós-graduação lato sensu.

Na argumentação do engenheiro pós-graduado e especializado, MBA é uma sigla internacional que significa “mestrado stricto sensu”, mas, como se sabe, no Brasil esse tipo de curso é enquadrado como especialização, ou pós graduação lato sensu, segundo a regulamentação do Ministério da Educação.

Bottura alegou ainda que seu nome foi incluído no cadastro de devedores da Serasa de maneira indevida — depois de ele deixar de pagar quase R$ 10 mil em mensalidades da pós-graduação. Além da exclusão de seu nome da lista de inadimplentes, pediu também R$ 15 mil em danos morais e que o Ministério Público abrisse investigação quanto à divulgação dos cursos da Trevisan.

Para tentar provar que a cobrança era indevida, juntou cópia de um recibo em que uma funcionária da Trevisan teria recebido dele R$ 12 mil em pagamento ao curso. Detalhe: o pagamento teria ocorrido em espécie. A faculdade, porém, não reconhece o documento como verdadeiro.

Há ainda uma contradição nos depoimentos de Bottura que a Justiça não deixou de notar. Na inicial, datada de 17 de junho deste ano, o engenheiro diz que nunca assinou qualquer título extrajudicial com a Trevisan e que não recebeu nenhum contrato assinado por ela. Entretanto, posteriormente, ele mesmo apresentou um contrato com a faculdade, o que tornou inepta a inicial, segundo a Justiça. “Impende, agora, notar, que o próprio autor juntou, às fls. 37/40, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que está assinado por ele, de modo que se verifica a inépcia da inicial”.

A ConJur tentou contato com os advogados de Bottura, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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*Texto alterado às 13h53 do dia 23 de março de 2017 para remoção de link para contrato social da Trevisan.

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