Críticas a procurador

STF aceita denúncia contra Ivo Cassol por calúnia

Autor

21 de novembro de 2013, 20h02

O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) por calúnia. Ele responderá por ter ofendido a honra do procurador Reginaldo Pereira da Trindade, que atua em Rondônia. De acordo com a denúncia, Cassol acusou o procurador de conivência na extração ilegal de diamantes e madeira de uma reserva indígena, além de fraude processual na apuração de crime eleitoral e coação de testemunha.

Os ataques à honra do procurador, segundo o processo, foram cometidos em diversas entrevistas coletivas ou em programas de rádio e televisão entre agosto de 2007 e março de 2010, período em que Cassol era o governador de Rondônia. A PGR alegou também que o político deturpou a interpretação dos fatos referentes à atuação do procurador, com o objetivo de desacreditar sua ação, atribuindo a ele a prática de crimes.

A sustentação oral foi feita por Ela Wiecko, vice-procuradora geral da República, segundo quem todas as acusações feitas por Ivo Cassol foram levadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Posteriormente, todos os procedimentos disciplinares contra Reginaldo da Trindade foram arquivados e, mesmo com os esclarecimentos, o então governador continuou a atacar a honra do procurador, afirmou Wiecko.

A defesa de Ivo Cassol pediu o arquivamento da denúncia por inexistência de dolo. De acordo com os advogados, a conduta do político não configura o crime de calúnia, caracterizando falta de justa causa para o prosseguimento do inquérito. No entanto, os ministros votaram por aceitar a denúncia.

Ivo Cassol será processado por calúnia (previsto no artigo 138 do Código Penal) e, por ter ofendido um funcionário público no exercício da função e na presença de várias pessoas, o crime foi combinado com os incisos II e III do artigo 141 do Código Penal. Neste aspecto, foi vencido o relator do caso, ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a exasperação (aplicação da pena mais grave, entre duas ou mais, com acréscimo entre um sexto e metade da pena) por proteção maior aos servidores públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!