Pagamento de dívidas

Justiça adota penhora dos direitos econômicos de atletas

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21 de novembro de 2013, 7h18

O desporto, em tempos atuais, deixou de ser apenas hobby, passando a ser negócio, e um dos mais lucrativos[1]. Não apenas o futebol, mas todo esporte, seja aquele praticado por profissionais, ou mesmo aquele resultante da relação cliente e academia, visa o lucro, e, assim, necessita de capital.

Tal lógica, presente no dia a dia dos clubes de futebol ao redor do mundo, leva a um aparente paradoxo, pois ao mesmo tempo em que é necessária a convivência de equipes que rivalizam entre si, seja por jogadores, torcedores, lucro, tal competição se torna cada vez mais complexa e global[2], dificultando, até mesmo, a possibilidade de se entrever com quem se compete e a que nível se dá a concorrência pelo chamado “mercado da bola”[3].

É nesse cenário, influenciado por diversos fatores, entre os quais ressalta-se a importância do “Caso Bosman” ou “Acórdão Bosman” que resultou no atual sistema de transferência, e de regime contratual, de atletas de futebol em todo o mundo, que se vê um boom, para alguns até mesmo uma bolha, nos valores com os quais clubes de futebol se deparam cotidianamente. Como exemplo, em 2013, Gareth Bale, então jogador do clube inglês Totteham Hotspur Football Club da Inglaterra, se transferiu, ou foi vendido, para o clube espanhol Real Madrid Club de Fútbol por cerca de 100 milhões de euros. Sendo que, um ano antes, o campeonato brasileiro já registrava resultado, recorde, de mais de 105 milhões de euros apenas em transferências de atletas entre clubes da primeira divisão nacional, mesmo com gastos próximo aos 110 milhões de euros na dita “compra” de jogadores por clubes da primeira divisão brasileira[4].

O montante necessário para competir em alto nível, não apenas entre os copartícipes de nosso campeonato nacional, mas também com clubes “de fora”, não advém somente do futebol, como é provido, da mesma maneira, por investidores, interessados no negócio lucrativo que é o desporto profissional em nosso país — mesmo que lucrativo apenas para poucos.

Desde antes da Lei Pelé, as equipes brasileiras já se endividavam para montar equipes competitivas. Contudo, a escalada nos valores necessários para se manter uma boa equipe a nível nacional se tornou patente logo após sua promulgação, e o contexto gerado pela posterior modificação em seu texto legal pela alcunhada Lei Maguito, verdadeira “carta de despejo” dos parceiros investidores de clubes brasileiros como a Palmeiras-Parmalat e Corinthians-HMTF, levou a um aumento exponencial da dívida tributária das equipes brasileiras, que se viam entre a escolha de pagar seus atletas e contratar jogadores para manter seus torcedores contentes, ou honrar suas dívidas com o governo. Tal caos financeiro levou, em 2011, à seguinte situação[5]:

Assim, mesmo com a receita recorde em nosso campeonato nacional, tem-se o seguinte cenário, pandêmico, da saúde financeira das equipes brasileiras em 2011[6]:

Clube Receita 1 Dívida 2 Custos com o futebol 3 Déficit da gestão 4
Corinthians 290 milhões 178 milhões 197 milhões (+) 5
São Paulo 226 milhões 158 milhões 168 milhões 0
Internacional 198 milhões 197 milhões 171 milhões (-) 25
Santos 189 milhões 208 milhões 161 milhões (+) 7
Flamengo 185 milhões 355 milhões 117 milhões (-) 12
Palmeiras 148 milhões 245 milhões 124 milhões (-) 23
Grêmio 143 milhões 199 milhões 106 milhões (-) 21
Vasco da Gama 137 milhões 387 milhões 83 milhões (+) 3
Cruzeiro 129 milhões 120 milhões 93 milhões (-) 13
Atlético Mineiro 100 milhões 368 milhões 101 milhões (-) 36
1 ,2 e 3 — Valor em Reais
4 — Valor em Reais. Apenas Vasco da Gama, Santos, Corinthians e São Paulo não apresentaram déficit na gestão operacional de 2011.

Para tentar equilibrar a balança financeira, ou ao menos “fechar o caixa” ao final do ano, os clubes brasileiros se viram à procura de mecanismos de “funding desportivo”, seja por meio de empréstimos bancários com juros elevadíssimos, seja por meio de mecanismos mais inventivos como as chamadas “cestas de jogadores”. Entretanto, a maneira, por excelência, encontrada para manter o futebol brasileiro em nível ao menos adequado, foi a negociação dos chamados “direitos econômicos” derivados da transferência, futura e incerta, de atletas entre agremiações desportivas, um investimento de elevado risco que levou alguns a uma verdadeira “mina de ouro”.

Direitos federativos e direitos econômicos
De início, houve confusão entre o conceito de “direitos econômicos” e “direitos federativos” referentes a um atleta. Tal questão se deu pois ambos surgiram dos usos e costumes do desporto, não só nacional como mundial. Assim, para que se avance no tema, deve-se distingui-los.

No caso de atletas profissionais, os “direitos federativos” se aproximam do conceito de vinculo desportivo, sendo de natureza acessória ao vínculo trabalhista, pertencendo, única e exclusivamente, ao clube-empregador, sendo indivisíveis, contudo transmissíveis, desde que com a anuência do atleta.

Já “direitos econômicos” representam um valor, prima facie especulativo, referente a transferência onerosa de um atleta de seu atual empregador para outra agremiação desportiva. Assim, pode-se afirmar que, para sua existência, é pressuposto que haja “direitos federativos”, embora sua quantificação, e repasse, nada tenham a ver com esse conceito.

Aliás, a valoração dos “direitos econômicos” não está sequer atrelada ao valor da cláusula indenizatória desportiva, sendo, assim, realizada de maneira puramente subjetiva. Tais direitos são, inicialmente, pertencentes ao clube-empregador do atleta, podendo ser cedidos, geralmente de maneira onerosa, a terceiros-investidores, portanto são divisíveis e transmissíveis via instrumento particular que costuma ser intitulado de “contrato de cessão de direitos econômicos”, válido entre as partes signatárias.

Vale ressaltar que, embora exista e seja válido, tal cessão de “direitos econômicos” se torna eficaz apenas com a transferência, onerosa, do atleta de sua agremiação desportiva de origem para outra. Dessa forma, caso esta não se concretize, não haverá valor a ser repassado, perdendo sua utilidade ao fim do contrato de trabalho do atleta com sua equipe.

A cessão dos “direitos econômicos” realizada via instrumento particular é ferramenta financeira utilizada por clubes para que se consiga captar recursos que de outra maneira não conseguiriam, e, com isso, atualmente, são de grande valia para que os clubes brasileiros tenham capital de giro suficiente para manter uma equipe competitiva e honrar o salário de seus atletas.

Penhora de direitos econômicos pela Fazenda Nacional
Como visto acima, a dívida tributária das equipes brasileiras beira o “caos financeiro”, sendo, inclusive, tida como “impagável” como visto em diversas reportagens veiculadas pela mídia brasileira. Dessa maneira, a Procuradoria da Fazenda Nacional passou, em tempos recentes, a requerer a penhora de “direitos econômicos de diversas equipes, como visto nos exemplos deste ano a seguir.

“Caso Dória”[7]: o Botafogo de Futebol e Regatas detinha 40% dos “direitos econômicos” de seu zagueiro, e jovem promissor, Dória. Em seu planejamento financeiro deste ano, intencionava transferi-lo onerosamente para uma equipe do exterior, lucrando, por sua parte, cerca de R$ 17 milhões. Dessa forma, a Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu a penhora da parte que cabia ao Botafogo relativa aos “direitos econômicos”, assim o clube resolveu não transferir o atleta. Vale ressaltar que o mesmo já havia ocorrido em dois outros casos com a mesma equipe, nas vendas de Andrezinho e Fellype Gabriel, nos quais o Botafogo se viu sem ambos os atletas, e sem o dinheiro referente à cessão destes.

“Caso Wellington Nem” [8]: o, então, atleta do Fluminense Football Club negociava sua transferência para o clube ucraniano Shakhtar Donetsk, cabendo ao clube das Laranjeiras o valor de R$ 15 milhões por sua negociação, referentes aos 60% dos “direitos econômicos” detidos pelo clube carioca. Contudo, a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu a penhora do valor que viria a ser recebido para abatimento de dívida de R$ 31 milhões.

“Caso Bernard”[9]: jogador que costuma ser lembrado nas convocações da seleção canarinho foi negociado pelo Atlético Mineiro com o clube ucraniano Shakhtar Donetsk por mais de R$ 75 milhões, recebendo cerca de R$ 33 milhões referentes aos “direitos econômicos” do atleta detidos pelo clube mineiro. Contudo, para saldar parte da dívida tributária de mais de R$ 200 milhões, a Procuradoria da Fazenda conseguiu a penhora do valor, sendo, posteriormente, liberado por acordo com a agremiação desportiva devedora.

Conclusão
Com a evolução do sport business em contraponto ao tradicional desporto como lazer, a “ciranda financeira” na qual os clubes de futebol brasileiro se vêem passa a influenciar o jogo fora, também, das quatro linhas. O endividamento tributário das equipes brasileiras aumenta a cada ano, demonstrando um cenário no qual se põe em dúvida a capacidade de honrá-las, e, assim, a Procuradoria da Fazenda Nacional busca resolver a atual situação de inadimplência dos clubes brasileiros via penhora dos “direitos econômicos” de atletas ligados a essas agremiações desportivas.

Já é evidente que o Poder Judiciário considera tais ativos como penhoráveis, e vê com “bons olhos” essa iniciativa, mas até que ponto essa solução encontrada pelo Governo não é apenas uma tentativa de “tapar o sol com a peneira”? Afinal, se a saúde financeira das equipes brasileiras não é adequada, de que adianta tirar desses mesmos clubes a sua principal fonte de recursos? Tais perguntas apenas o tempo poderá responder.

Referências
Amado, João Leal. Vinculação versus Liberdade, o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

Barracco, Roberto de Palma. O atleta após o fim de seu “passe”: da proteção ao clube formador aos “direitos econômicos”. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da Universidade São Paulo, com orientação do professor Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.

Berry & Wong, Law and business of the sports industries, vol. I, Professional Sports League, Auburn House, Dover, Massachusetts, 1.986.

Cavalcante, R. William. Direitos federativos, cláusula penal e direitos econômicos. In Machado, Rubens Approbato; Lanfredi, Luis Geraldo Sant’ana; Toledo, Otávio Augusto de Almeida; Sagres, Ronaldo Crespilho; Nascimento, Wagner (coordenação). Curso de Direito Desportivo Sistêmico – Volume II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

Gurgel, Anderson. Futebol S/A: a economia em campo. São Paulo: Saraiva, 2006.

Levy, Salomon. Patrimonialidade do atleta de futebol. In Machado, Rubens Approbato; Lanfredi, Luis Geraldo Sant’ana; Toledo, Otávio Augusto de Almeida; Sagres, Ronaldo Crespilho; Nascimento, Wagner (coordenação). Curso de Direito Desportivo Sistêmico – Volume II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

Masteralexis, Lisa P. Professional Sport. In Masteralexis, Lisa P.; Barr, Carol A.; Hums, Mary A. Principles and practice of Sport management – 4ª Edição. Sudbury: Jones & Bartlett Learning, 2012

Melo Filho, Álvaro. Nova lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro: Maquinária, 2011

Neto, Bichara Abidão; Motta, Marcos Vinicius. A participação de terceiros nos direitos de jogadores. In Machado, Rubens Approbato; Lanfredi, Luis Geraldo Sant’ana; Toledo, Otávio Augusto de Almeida; Sagres, Ronaldo Crespilho; Nascimento, Wagner (coordenação). Curso de Direito Desportivo Sistêmico – Volume II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

Sendrovich, Beny. Direitos federativos e direitos econômicos. In Machado, Rubens Approbato; Lanfredi, Luis Geraldo Sant’ana; Toledo, Otávio Augusto de Almeida; Sagres, Ronaldo Crespilho; Nascimento, Wagner (coordenação). Curso de Direito Desportivo Sistêmico – Volume II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

Soares, Antonio Jorge Gonçalves; Vaz, Alexandre Fernandez. Esporte, globalização e negócios: o Brasil dos dias de hoje. In Del Piore, Mary; de Melo, Victor Andrade (organizadores). História do esporte no Brasil: do Império aos dias atuais. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

Soriano, Ferran. A bola não entra por acaso: estratégias inovadoras de gestão inspirada no mundo do futebol. São Paulo: Editora Lafonte, 2010.


[1] Gurgel, Anderson. Futebol S/A: a economia em campo. São Paulo: Saraiva, 2006.

[2] Soriano, Ferran. A bola não entra por acaso: estratégias inovadoras de gestão inspirada no mundo do futebol. São Paulo: Editora Lafonte, 2010.

[3] Amado, João Leal. Vinculação versus Liberdade, o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

[4] Para maiores informações, http://www.transfermarkt.com/. Último acesso em 7 de novembro de 2013

[5] Tabela preparada pela BDO RCS, filial brasileira da empresa de consultoria e auditoria BDO. Disponível em: http://globoesporte.globo.com/platb/olharcronicoesportivo/2013/06/24/o-endividamento-dos-principais-clubes-brasileiros/, último acesso em 10 de setembro de 2013. E http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,dividas-dos-principais-clubes-brasileiros-chegam-a-r-47-bilhoes,1037299,0.htm, último acesso em 10 de setembro de 2013.

[6] Tabela formada com base no estudo sobre a evolução das finanças dos clubes brasileiros de 2003 a 2012, realizado por Amir Somoggi. Disponível em: http://www.ibdd.com.br/arquivos/Amir%20Somoggi.%20Janeiro%20-%202013.pdf, último acesso em 10 de setembro de 2013.

[7] Para tanto, tomou-se por base a seguinte notícia: http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2013/07/17/fazenda-avisa-botafogo-de-penhora-dos-direitos-economicos-de-doria.htm, último acesso em 10 de setembro de 2013.

[8] A seguir, toma-se por base a seguinte notícia: http://www.nopoder.com.br/noticias/Justica-penhora-direitos-de-Wellington-Nem-e-tenta-impedir-venda-do-Flu,13352,7.html, último acesso em 10 de setembro de 2013.

[9] Toma-se como referência a seguinte notícia, http://esportes.terra.com.br/atletico-mg/dinheiro-da-venda-de-bernard-e-liberado-e-atletico-mg-recebe-r-44-milhoes,b4af27e9cedb1410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html, último acesso em 07 de novembro de 2013. Processo nº 0058503-75.2012.4.01.3800, 25ª Vara Federal/TRF-1.

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