Consciência Negra

Brasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas

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20 de novembro de 2013, 7h00

A história de Zumbi e do quilombo dos Palmares, que se comemora neste dia 20 de novembro, é importante não só para quem olha para o passado, mas para todos que lutam pelo respeito aos direitos dos negros de hoje e das próximas gerações. É por isso que se mostra indispensável refletir criticamente acerca da postura do Estado brasileiro quanto à titulação de territórios quilombolas, assegurada pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O reconhecimento da propriedade das comunidades remanescentes de quilombos sobre suas terras, promovido pela Constituição de 1988, aponta como sujeito de direito uma coletividade que sofreu e continua suportando as consequências da opressão histórica relacionada à escravidão. Trata-se, portanto, de direito constitucional fundamental, necessário para assegurar os modos de criar, fazer e viver dessas comunidades, conferir-lhes existência digna e efetivar um ideal de justiça, essencialmente ligado à igualdade.

Tal proteção dos direitos de propriedade e de posse das comunidades quilombolas sobre as terras que tradicionalmente ocupam encontra-se ainda amparado pelos artigos 13 e 14 da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional de direitos humanos que possui, segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, status supralegal.

A despeito do reconhecimento desse direito fundamental, verifica-se que, desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 pelo Incra – autarquia federal responsável pelo processo de regularização dessas terras. Remanescem 1.286 processos abertos, o que, em termos percentuais, demonstra a finalização de apenas 2,41% da regularização quilombola pelo Incra.

E não se trata de falta de recursos orçamentários. É verdade que não há previsão de recursos suficientes para concluir a regularização quilombola no país e que a previsão orçamentária existente vem até diminuindo: de 2012 a 2013, os recursos sofreram diminuição na ordem de 45,26%, ou seja, de praticamente a metade. Impõe-se destacar, contudo, que mesmo esses escassos recursos não são totalmente utilizados. Em uma análise dos últimos três anos, nunca se observou o emprego de todo o valor previsto no orçamento. Do total de valores autorizados, somente foram executados 43,97% em 2011, 35,06% em 2012 e 5,15% até o presente momento de 2013.

Esses dados indicam uma atuação extremamente frustrante do Estado brasileiro na efetivação de um direito fundamental. Mais ainda, evidenciam que as instituições públicas ainda encarnam a resistência de certos setores da sociedade brasileira ao enfrentamento da questão do acesso à terra e do preconceito racial.

Vale salientar, nesse sentido, que muito da oposição às políticas de reconhecimento territorial dos quilombolas é motivada pelo caráter de indisponibilidade que recai sobre elas no atual regime jurídico previsto no Decreto Federal n. 4.887/03. Tal ato normativo, que disciplina o procedimento demarcatório, grava as terras quilombolas como bens fora do comércio, conduzindo a uma indisponibilidade de imóveis para o mercado agrário brasileiro.

Conquanto já tenha alcançado a posição de quinta maior economia mundial – hoje ainda é a sexta –, o Brasil, com uma população predominantemente negra e parda de 50,07%, segundo o Censo de 2010, ocupa a 85ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, de acordo com o ranking de 2012 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Tal dado, aparentemente contraditório, é explicado pela concentração de renda, que perpassa a concentração de terra. Assim, negros e pardos, principais alvos da desigualdade social, são expulsos do campo e, por isso, passam a viver as situações mais indignas nos grandes centros.

Diante desse quadro, é necessário cobrar do Estado brasileiro uma atuação eficaz e célere na realização e concretização dos direitos fundamentais desses povos tradicionais. Por isso, no Dia Nacional da Consciência Negra, o Ministério Público Federal, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, promove a atuação coordenada “MPF em defesa das terras quilombolas”, com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além da realização de audiência pública em Brasília, tudo com vistas a promover o debate com a sociedade e o Poder Judiciário e enfrentar o atual estado de mora na regularização das terras dessas comunidades, demandando o efetivo cumprimento do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da lei fundamental.

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