Conflito de atribuições

MP vai investigar ato de sociedade de economia mista

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19 de novembro de 2013, 14h24

É do Ministério Público estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade administrativa, quando se tratar de dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços de sociedade de economia mista. Assim decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Cível Originária que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos estadual e Federal.

No caso, ficou a cargo do MP do Rio de Janeiro apurar fatos descritos em procedimento administrativo que envolve a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). A companhia é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos.

O ministro também citou parecer da Procuradoria Geral da República no sentido da competência do MP-RJ para investigar os fatos objeto do procedimento administrativo. Segundo a PGR, a Companhia Docas do Rio de Janeiro é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com personalidade jurídica de direito privado, conforme seu estatuto social. “Assim, o processo e julgamento de eventuais ações a ela pertinentes é da Justiça estadual, quando a União não intervém como assistente ou oponente”, registrou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.025

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