Segurança no edital

Justiça nega pedido para suspender leilão do Galeão

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19 de novembro de 2013, 20h42

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (19/11) pedido do Ministério Público Federal para anular o leilão do aeroporto do Galeão, marcado para a próxima sexta (22/11). A ação solicitava uma liminar para suspender o processo até que a Agência Nacional de Aviação Civil modificasse pontos do edital relacionados à segurança.

A procuradoria alegou que a Anac, ao elaborar as cláusulas de concessão à iniciativa privada, apontou como obrigações da futura concessionária apenas obras de “caráter estético” e de ampliação do aeroporto, “descuidando, assim, de sua missão institucional de, sobretudo, garantir padrões de segurança de voo e da infraestrutura aeroportuária”, como a instalação de mais câmeras de monitoramento.

A Advocacia-Geral da União afirmou que a realização do leilão em nada afetaria as questões de segurança do Galeão. Alegou ainda que mudanças podem ser feitas pela Anac por meio de regulamentos, sendo “medida desarrazoada e dissociada do interesse público” o adiamento do processo.

Para o juiz federal Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal, a Anac possui autoridade para deliberar sobre as regras de segurança. "Embora não seja nenhuma leviandade afirmar que o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro careça de qualidade nos serviços mais básicos (…), impor ao contrato de concessão cláusulas que espelhem a necessidade de melhorias sob a ótica do Ministério Público me parece uma perigosa interferência”, afirmou.

Pirro afirmou ainda que, diante do prazo de concessão de 25 anos, definir detalhadamente questões de segurança no edital poderiam até ser prejudiciais. “Se as melhorias de segurança fossem previstas exaustivamente na assinatura do contrato, aí sim não haveria como cobrar posteriormente por equipamentos e sistemas mais modernos e compatíveis com os melhores aeroportos do mundo”, escreveu. “Em suma, as observações do MPF são legítimas, mas não necessariamente as mais corretas.”

Clique aqui para ler a decisão. 
Processo 0033925-61.2013.4.02.5101

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