AP 470

Dirceu, Genoino e Delúbio vão para ala de regime semiaberto

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18 de novembro de 2013, 18h58

A Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (18/11) a transferência de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), uma unidade de regime semiaberto localizada dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.

No fim de semana, os advogados dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal questionando o cumprimento de prisão em regime fechado.

As guias de recolhimento emitidas pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos, também determinaram a transferência do ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. A ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e a publicitária Simone Vasconcelos passarão a cumprir pena no 19º batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Ao todo, 11 condenados foram presos na sexta-feira (15/11). Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Ele passou a aparecer na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.

O CIR tem uma ala especial para detentos com direito à prisão especial, além de oficinas de trabalho, como marcenaria, panificação e costura de bolas, e área para internos que executam serviços agrícolas.

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