Direito ao obsoletismo

Advogada americana perde licença por não ter e-mail

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17 de novembro de 2013, 9h27

A Suprema Corte da Carolina do Norte suspendeu, por tempo indefinido, a licença da advogada Cynthia Collie, porque ela não tem uma conta de e-mail. A advogada não tem e não quer ter e-mail, sequer tem acesso à internet ou usa computador. Defende seu direito — e de outros advogados de seu tempo — de não ter e-mail.

A senhora Collie, à beira da aposentadoria, bateu de frente com uma regra do Judiciário do estado, a "Rule 410". Atualizada em outubro de 2011, a regra obrigou a todos os advogados que atuam no estado a atualizar seus dados de contato no Sistema de Informações de Advogados (AIS – Attorney Information System), com endereço, número de telefone e endereço de e-mail, no prazo de um mês.

A advogada atualizou o endereço para correspondência e seus números de telefone. Deixou o campo do e-mail em branco. Em sua defesa, alegou que não tem um cliente há 30 anos. Por isso, se considera virtualmente aposentada na profissão. A corte rejeitou essa justificativa, porque ela ainda não tem 65 anos. E observou que ela continua inscrita na seccional da ordem dos advogados do estado.

Em outubro de 2012, em uma audiência em que era uma das partes, de acordo com a ordem da corte que suspendeu sua licença, ela e seu advogado foram instruídos pelo juiz a atualizar os dados dela no AIS. Posteriormente, o advogado informou ao tribunal que Cynthia Collie estava tomando as providências para obter uma conta de e-mail. E, de fato, ela criou um e-mail: [email protected] — em homenagem à regra (a "Rule 410" ligada à palavra "aposentada").

Porém, uma resposta automática foi programada, para informar que a destinatária não estava disponível para responder ao e-mail: "Sem resposta. Por favor, consulte um catálogo telefônico atual para obter dados de contato", dizia a mensagem. Isto é, restava ao remetente fazer contato por carta ou telefone, como nos velhos tempos.

Em julho de 2013, a Comissão para a Conduta de Advogados notificou o tribunal de que a advogada continuava se recusando a fornecer um e-mail válido. E que lhe enviou uma correspondência fazendo algumas perguntas específicas, como se o e-mail estava ativo, se funcionava, se era conferido e respondido periodicamente.

Cynthia Collie respondeu a essa e outras cartas com o mesmo argumento: estava aposentada em sua atuação como advogada e, portanto, estava isenta das obrigações estabelecidas pela regra do Judiciário estadual.

Em vez de cumprir a regra, ela começou a protocolar reclamações no tribunal contra a exigência. O primeiro pedido foi rejeitado, o segundo foi rejeitado e acompanhado com uma ordem para parar de recorrer ao tribunal. Mas ela não parou e foi acusada de mover ações frívolas repetitivas.

Na ordem que suspendeu sua licença por tempo indefinido, a Suprema Corte escreveu que, com sua recusa persistente de cumprir as regras estabelecidas, a advogada "representa uma ameaça substancial de dano sério ao público e à administração da Justiça". E, por isso, estava tomando medidas disciplinares contra ela.

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