Abuso de direito

Petrobras deve permitir acesso de transportadora a refinarias

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16 de novembro de 2013, 7h01

Uma transportadora de combustíveis impedida pela Petrobras de acessar as refinarias da estatal conseguiu derrubar a proibição. Contratada pela estatal boliviana YPFB para abastecer o país vizinho de diesel e gasolina, a Senerini Transportes foi barrada pela Petrobras em março deste ano com a alegação de que desobedeceu as normas de segurança para transporte de derivados de petróleo. Caso a proibição fosse mantida, a empresa afirma que iria à falência.

A transportadora foi defendida pelo ministro aposentado do Supremo, Cezar Peluso, que atua como consultor interno do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, e por Antonio de Pádua Soubhie Nogueira, um dos sócios titulares da banca.

Na liminar concedida pela 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia (SP), eles afirmaram que houve abuso de direito por parte da Petrobras, já que os caminhões da Senerini são submetidos a um check-list da própria estatal, que vai desde a análise do estado de conservação dos veículos até a cor dos para-choques.

“O que a Petrobras alegou não tem nada a ver com o check-list, até porque a transportadora sempre se submeteu a tal verificação prévia e nunca foi barrada, mesmo com um histórico de carregamento volumoso prestado ao longo de vários anos”, disse o advogado Antonio de Pádua Nogueira.

Entre os motivos alegados para impedir o acesso da transportadora estão o emprego de motoristas não cadastrados, troca de “cavalo” ou de “carreta” por motivos mecânicos, envolvimento de um dos caminhões da Senerini em um acidente em dezembro do ano passado e a quantidade de caminhoneiros subcontratados pela empresa.

A defesa da transportadora disse que todos os motoristas empregados têm cadastro na Petrobras, inclusive os subcontratados, e que a estatal não poderia ser preconceituosa em relação aos caminhoneiros autônomos, já que eles também estão cadastrados nas refinarias.

A empresa achou estranho ter sido barrada apenas nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária (PR), próximas da área de atuação de concorrentes, enquanto permaneceu liberada para operar na longínqua Porto Velho, em Rondônia, inclusive com os mesmos motoristas.

Sobre a substituição de condutores, afirmou que isso ocorreu em apenas sete oportunidades, algumas delas por motivos de saúde, o que atestaria uma atitude “zelosa” ao impedir o emprego de funcionários doentes.

Quanto à “troca de cavalo” ou “troca de carreta” por defeitos mecânicos, afirmou que, quando isso ocorreu, os veículos foram imediatamente substituídos. Já em relação ao acidente, diz que seu veículo foi atingido na parte traseira, e que, segundo jurisprudência pacífica, nesse caso, a culpa é do terceiro.

“Os veículos de propriedade da autora, bem como os motoristas por ela contratados, possuem condições de desempenhar a contento sua atividade fim, sem representar riscos a quem quer que seja”, disse a juíza Marta Brandão Pistelli.

Ao pedir a liminar, a Senerini fez questão de afirmar que a ordem judicial não a dispensaria de cumprir as regras impostas a todas as transportadoras que prestam serviços à Petrobras, em especial a de submeter seus motoristas e caminhões ao check-list.

A Petrobras recorreu e, no Tribunal de Justiça, a 17ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença para dizer que a estatal poderá barrar a transportadora apenas quando ela descumprir os itens do check-list.

"Não é possível, em sede de antecipação de tutela, desconsiderar as exigências da
agravante, mas apenas balizá-la em conformidade com os ajustes prévios estabelecidos entre as partes, representados pela ‘check-list’, cujos requisitos devem ser efetivamente cumpridos pela agravada e cujo descumprimento é motivo fundado de recusa na admissão da agravada nas refinarias", diz o acórdão.

Clique aqui para ler a sentença do juízo de Paulínia.
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aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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