Risco de greve

Ação do MPT pede medidas anti-calote de terceirizadas no RS

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16 de novembro de 2013, 8h53

O Ministério Público do Trabalho pediu à 5ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) que condene o estado do Rio Grande do Sul a adotar maiores cautelas na contratação de empresas prestadoras de serviços — as chamadas “terceirizadas”. A Ação Civil Pública, assinada pelo procurador do trabalho Ivo Eugênio Marques, foi encaminhada na última terça-feira (12/9).

O inquérito civil que lastreou a ACP foi aberto por provocação do próprio estado do RS, por ocasião da ameaça de greve de trabalhadores terceirizados que prestavam serviços no Palácio Piratini, sede do governo gaúcho, em Porto Alegre.

Conforme Marques, às vezes, o estado contrata empresas sem capacidade financeira, que dependem do repasse de valores referentes ao contrato de prestação de serviços para pagar os seus funcionários. Quando a terceirizada não apresenta algum comprovante, previsto no contrato de prestação de serviços para receber a sua fatura, o estado acaba retendo este pagamento. Assim, as terceirizadas que não contam com capital de giro não conseguem honrar os salários com os seus empregados.

Conforme o MPT-RS, o Estado, embora sob o ponto de vista da legislação trabalhista também seja responsável, em caráter subsidiário, pelas obrigações trabalhistas dos terceirizados, não os paga diretamente, utilizando os valores da fatura retida.

Assim, a satisfação dos salários passa a depender da promoção de ação pelo sindicato ou mesmo de ações individuais na Justiça do Trabalho, o que origina elevado número de processos, gerando atrasos na que prestação jurisdicional.

Vários pedidos
Com o intuito de evitar estas situações e preservar os direitos dos terceirizados, o MPT ainda tentou negociar com a Administração Pública estadual a adoção de algumas medidas, mas o estado resistiu em efetivá-las.

Na ACP agora promovida, o MPT postula a condenação do estado nas seguintes obrigações: que só contrate empresas com mínima capacidade financeira, que deposite quantia equivalente a dois meses do contrato de prestação de serviços; inclua, nas licitações e contratos, o provisionamento dos valores pertinentes ao 13º salário, férias e abono de férias e multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e que faça o pagamento direto das verbas trabalhistas nos casos em que houver retenção do pagamento de faturas à empresa prestadora, em razão da inadimplência contratual ou falta de apresentação de documentos.

A ACP também requer que seja declarada a culpa do Estado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas dos terceirizados em toda e qualquer situação na qual não sejam integralmente observadas, daqui por diante, as obrigações resultantes da sua condenação em tais pedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a ACP.

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