Aval da OAB

MDA envia ao TJ-SP ofício sobre advogados no TIT

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15 de novembro de 2013, 6h36

O Movimento de Defesa da Advocacia enviou ao desembargador Samuel de Melo Júnior, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ofício sobre a possibilidade de advogados atuarem como juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. A questão foi levada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, em junho de 2013. A decisão da OAB, publicada na edição de 11 de setembro do Diário Oficial da União, apontou que não há incompatibilidade entre as funções de advogado com inscrição ativa na OAB e juiz do TIT.

De acordo com o ofício ao desembargador, que também é assinado por Marcelo Knopfelmacher, a consulta foi feita porque o TJ-SP vem anulando decisões do TIT em que participam “advogados que se encontram com sua inscrição ativa nos quadros da OAB”. O texto do MDA informou que, ao adotar tal posição, o Tribunal de Justiça acaba anulando a formação do crédito tributário correspondente e extinguindo as respectivas execuções fiscais.

Ao ser consultado, segundo o ofício, o Pleno do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB determinou que “a norma do artigo 28, II, da Lei 8.906/94 não se aplica aos advogados que integram, de forma temporária e não remunerada, os órgãos de julgamento coletivo da administração pública direta ou indireta”. Além disso, continua o MDA, caso existisse incompatibilidade, ela envolveria apenas a atuação do profissional como advogado, e não como juiz do TIT.

Como incluído na decisão da OAB, isso decorre do fato de a legislação paulista não proibir a presença de advogados no órgão julgador, na verdade estimulando tal participação ao exigir conhecimento jurídico em Direito Tributário dos julgadores. Por fim, o ofício pede ao desembargador Samuel de Melo Júnior para que tal posição da Ordem dos Advogados do Brasil seja encaminhada aos presidentes das câmaras de Direito Público do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

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