Perda de objeto

Extinta ação sobre critério de remoção de juiz trabalhista

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14 de novembro de 2013, 8h39

O Supremo Tribunal Federal extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.592, que questionava uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região sobre critérios para pedidos de remoção de juízes.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desistiu da continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal após uma mudança na resolução.

O artigo 2ª da Resolução Administrativa 99/2009 estabelecia que o juiz do Trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara onde tivesse sido nomeado por remoção ou permuta.

A Anamatra alegou que o texto violava o artigo 113 da Constituição, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para tratar sobre a investidura dos juízes trabalhistas. O TRT-12 acabou reduzindo a exigência de permanência para um ano, e a associação não quis modificar a petição inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

ADI 4.592

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