"Bomba relógio"

Juíza do CNJ cobra ações do Executivo para ressocialização

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13 de novembro de 2013, 5h39

CNJ
Celas inundadas por esgoto, adolescentes impedidos de tomar banho de sol e ausência de atividades pedagógicas. Foi o que encontrou a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Marina Gurgel da Costa (foto), em visita às duas unidades de internação de menores em Aracaju, que têm registrado casos de agressões aos menores e sucessivas rebeliões.

Para Marina Gurgel, o Poder Executivo é fundamental na solução do problema. Entretanto, ela relata que chefia do governo de Sergipe não esteve presente em reunião no dia 29 de outubro, quando se discutiu a questão. Participaram representantes do Poder Judiciário local, do Ministério Público, da Direção da Fundação Renascer (que administra as unidades), da Procuradoria do Estado e da Secretaria Estadual de Assistência Social.

Após a reunião, a direção da Fundação Renascer foi exonerada. Mas, de acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SE, nenhuma proposta para a solução dos problemas das unidades foi apresentada.

No mesmo dia, a 17ª Vara Cível de Aracaju determinou o prazo de 60 dias para que os adolescentes fossem transferidos do Centro de Atendimento ao Menor para um local adequado e que, após isso, nenhum menor fosse mantido ou recebido na unidade. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria.

“A eficácia da medida aplicada pelo juiz, na sentença, depende do empenho do Poder Executivo, responsável pela sua execução”, explica a juíza, que reconhece que o problema não é exclusivo de Sergipe.

Em sua avaliação, o apoio técnico, que deveria ser do Estado, muitas vezes é substituído pela atuação de membros do Judiciário. “O que se vê atualmente é o mau funcionamento do sistema socioeducativo por falta de investimentos e indisposição dos gestores públicos”, diz.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marina aponta que o acesso a drogas como crack é mais um ingrediente em uma mistura que pode ter um desfecho desastroso. Ela aponta que 74% dos jovens internos no país têm acesso a drogas e cobra um protocolo de tratamento. “Há um tabu muito forte em face a políticas de redução de danos nesta órbita. Estamos segregando dependentes químicos e criando, pouco a pouco, uma bomba relógio.”

Leia trechos da entrevista:

ConJur — Qual era o propósito da visita às unidades de internação de menores de Sergipe?
Marina Gurgel — Conhecer de perto o contexto das rebeliões ocorridas recentemente nas unidades e tentar uma reunião de sensibilização política com o governador e demais agentes estatais. O CNJ recebeu um ofício solicitando a presença do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (DMF) no local na tentativa de mediar uma solução para os graves problemas identificados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SE. Esses problemas não são novos.

ConJur — Desde quando eles existem?
Marina Gurgel — Foram detectados pelo CNJ desde a primeira visita realizada por meio do Programa Justiça ao Jovem, em 2010, que apontava superlotação e negação de direitos mínimos aos adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas em meio fechado. A verdade é que os problemas verificados não são exclusivos daquele estado. Os problemas que afetam diretamente a execução destas medidas, de responsabilidade do Poder Executivo estadual, passam pela falta de investimentos em reforma e manutenção das unidades e a completa ausência de um projeto pedagógico para os adolescentes privados de liberdade.

ConJur — O que esse projeto pedagógico engloba?
Marina Gurgel — Em se tratando de adolescentes que cometem atos infracionais, esse projeto pedagógico implica na profissionalização, escolarização, tratamento contra drogadição e assistência social aos familiares, para que possam retornar ao lar após o cumprimento da medida. Ter uma referência afetiva que lhes dê sustentação emocional e um propósito existencial.

ConJur — E qual o perfil dos internos?
Marina Gurgel — Na maioria das vezes, são jovens que vivenciaram violência doméstica, conviveram com o alcoolismo desde a tenra idade e encontraram no tráfico uma promessa de sobrevivência e inclusão na cadeia de consumo. Deste jovens, 74% tem envolvimento com o uso de substancias psicoativas, dentre as quais, o crack. Esta é a média nacional identificada na pesquisa Panorama Nacional, do CNJ.

ConJur — O que a senhora viu na visita?
Marina Gurgel — Verificamos adolescentes confinados em celas imundas, sem banho de sol, algumas delas inundadas por água de esgoto, o que forçava os adolescentes a se dependurarem sobre as camas e grades. Houve grande evasão de adolescentes de ambas as unidades. As celas não tinham iluminação e aeração. Não havia qualquer atividade pedagógica. Os adolescentes afirmavam em voz uníssona que estavam confinados. Reclamavam o direito mínimo de tomarem banho de sol e de saírem das celas. Havia celas destruídas com imensos buracos após a rebelião. Também houve relatos de maus tratos e violência praticados pelos próprios agentes socioeducadores.

ConJur — Como o Estado se posiciona diante dos internos?
Marina Gurgel — De modo geral, não ha mínimo investimento no sistema socioeducativo. E quando me refiro a investimento, quero incluir estrutura física e, sobretudo, plano pedagógico. É comum que os próprios adolescentes reclamem em face da ociosidade, diante da inexistência de atividades voltadas à educação ou profissionalização. Algo igualmente preocupante é a falta de acesso a tratamento contra a drogadição, que inviabiliza qualquer plano de ressocialização.

ConJur — De que maneiro isso se agrava?
Marina Gurgel — Sem medidas de cunho assistencial, não há recuperação. Atualmente não se tem nem uma coisa nem outra, pois os adolescentes, dependentes químicos, não têm acesso a tratamento sequer ambulatorial. O fato é que o país não conta com um protocolo de tratamento contra drogas devastadoras como o crack. Há um tabu muito forte em face de políticas de redução de danos nesta órbita. Quando a situação pessoal exige tratamento mediante internação, a situação ainda é pior. Estamos segregando dependentes químicos e criando, pouco a pouco, uma bomba relógio de carne e osso.

ConJur — Qual é o panorama em relação ao crack?
Marina Gurgel — Em estudo recente, elaborado pela Fiocruz em parceria com o Ministério da Justiça, detectou-se que o contingente de adolescentes dependentes químicos por crack chega a 14%. Temos uma população, apenas nas capitais, de mais de 370 mil dependentes de crack, dos quais 50 mil aproximadamente estão nesta faixa etária, segundo aquela pesquisa. Importante chamar a atenção para este grave problema e convocar a população para que cobre uma resposta mais efetiva mediante a implementação de políticas públicas curativas. Infelizmente, quando a prevenção e profilaxia não funcionam a contento, a remediação do problema tem um custo humano absurdamente maior e mais difícil. Se o Estado falha na prevenção, é inaceitável que seja omisso no tratamento e ressocialização.

ConJur — O que o CNJ pode fazer diante dessa situação?
Marina Gurgel — O CNJ tem ingerência diante de membros e servidores do Poder Judiciário e Cartórios Extrajudiciais, tão somente. Contudo, conhecendo o funcionamento da Justiça Infanto-Juvenil e do modo como vêm sendo executadas as medidas socioeducativas por parte do Poder Executivo, o conselho busca mobilizar esforços conjuntos a favor da otimização do sistema. Isso porque, em se tratando dessa matéria, o trabalho de todos os atores é interdependente. A eficácia da medida aplicada pelo Juiz, na sentença, depende do empenho do Poder Executivo, responsável pela execução da medida aplicada, por exemplo.

ConJur — Há algo sendo feito?
Marina Gurgel — O Poder Judiciário já se deu conta disso e já temos exemplos de protagonismos na articulação e fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto, de responsabilidade do Poder Executivo municipal, como é o caso do TJ-SE, por meio de sua coordenadoria. O apoio técnico, que deveria partir do Estado, vem sendo dado, muitas das vezes, pelos atores do sistema de Justiça, diante da inação estatal. É preciso que os Estados assumam esse protagonismo, prestando o apoio necessário aos municípios, como determina a Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Só assim evitaríamos uma intervenção tardia do Estado, que deixa de impedir o envolvimento do adolescente com atos infracionais mais graves.

ConJur — O executivo é, então, o grande responsável?
Marina Gurgel — O que se vê atualmente é o mau funcionamento do sistema socioeducativo por falta de investimentos e indisposição dos gestores públicos. Partem para a segregação como única medida sem se preocuparem com um projeto efetivo de ressocialização. Prestam um desserviço à sociedade, pois fazem uma "figuração" para a população sem resolver o problema. Insisto que, a continuar assim, estaremos alimentando uma bomba relógio que só ira incrementar  e recrudescer os problemas já existentes no sistema carcerário.

ConJur — A senhora vê falhas no modelo de recuperação?
Marina Gurgel — Acredito que se há falhas graves, que comprometem a ressocialização. Elas estão mais localizadas na execução do modelo do que no próprio modelo. A verdade é que o atual modelo, existente desde 1990, nunca foi implementado. Não contamos com medidas socioeducativas em meio aberto articuladas nos municípios. As medidas socioeducativas em meio fechado, por sua vez, pautam-se, atualmente, na negação de direitos que vão além da liberdade restringida na sentença. Sem um plano pedagógico resumem-se a depósitos humanos.

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