Falta de procuração

Turma do TST não conhece de recurso no caso Vasp

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13 de novembro de 2013, 16h43

A disputa pelos bens da Vasp, que estão em execução desde a falência da empresa em 2008, teve mais um capítulo favorável ao ex-empregados da companhia aérea nesta quarta-feira (13/11). Conforme previsto na Súmula 164 do Tribunal Superior do Trabalho, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Agropecuária Araguaia por falta de procuração dada ao advogado que representa a parte.

A Agropecuária Araguaia é dona da Fazenda Piratininga em São Miguel do Araguaia (GO) e integrante do grupo de Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp. Ela tenta reverter a adjudicação da Fazenda Piratininga. Arrematada em dezembro por R$ 310 milhões por ex-donos da indústria de genéricos Neo Química, o produto do leilão da fazenda serviu para quitar parte da dívida trabalhista de R$ 1 bilhão da falida companhia aérea.

O caso foi distribuído à 1ª Turma após a defesa do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo conseguir que toda a 5ª Turma do TST declarasse suspeita para julgar o recurso. A defesa do sindicato apresentou Exceção de Suspeição contra todos os ministros após a turma acolher recurso com entendimento contrário à jurisprudência da corte, prevista em súmula.

Em junho de 2011, a 5ª Turma do TST deu provimento aos Embargos Declaratórios para admitir um Agravo de Instrumento convertendo o instrumento aceito em Recurso de Revista, com poder de mudar todo o quadro e declarar a adjudicação nula. No entanto, segundo o advogado Francisco Gonçalves Martins, um dos defensores dos Sindicatos dos Aeroviários e dos Aeronautas, a decisão contrariou jurisprudência da corte e decisões que os próprios integrantes da 5ª Turma haviam dado antes e depois do caso Canhedo.

Segundo o advogado, em decisão anterior, a Turma rejeitou um apelo de Wagner Canhedo por falta de procuração, conforme previsto na Súmula 164 da corte. Porém, depois que dois ex-ministros do TST assumiram a defesa do caso — Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros, ex-presidentes da corte e hoje advogados —, a opinião dos integrantes da 5ª Turma mudou. Os membros do colegiado aceitaram os Embargos e entenderam que a exigência prevista na súmula era contornável.

Diante da mudança, Francisco Martins ajuizou a Exceção de Suspeição contra os ministros em julho de 2011. Em março do ano passado, o Órgão Especial do TST, por uma questão de prazo, não conheceu do incidente e não o julgou, o que liberaria a 5ª Turma para decidir o já aceito Agravo de Instrumento transformado em Recurso de Revista.

O caso ficou parado até junho deste ano, quando o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, publicou despacho determinando a redistribuição do recurso após toda turma se declara impedida. Para o advogado dos trabalhadores, a mudança só aconteceu por causa da divulgação dos fatos. "O tal foro íntimo só aconteceu, da parte de tais ministros, por conta da matéria publicada na ConJur no dia 27 de julho de 2011, dentre outras. Fica claro que a imprensa tem um papel decisivo no modus operandi dos órgãos do Poder, na medida em que retira as coisas das trevas e põe à luz do dia", declarou Francisco Martins.

RR 50740-65.2005.5.02.0014

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