Falta de informações

Subprocurador da República ataca sistema eletrônico do STF

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12 de novembro de 2013, 7h14

O subprocurador-geral da República Mario José Gisi aproveitou parecer sobre Habeas Corpus pedido pela defesa de uma mulher condenada por corrupção passiva, falsidade ideológica e estelionato para criticar o sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Em seu parecer, ele disse que é lamentável a ausência de informações básicas nos autos virtuais, incluindo a “enumeração e ordenação das páginas, data de publicação das decisões e a respectiva intimação das partes”.

Segundo ele, mesmo levando em conta princípios como celeridade, eficiência e segurança, que justificam a implantação do processo judicial eletrônico no Brasil, é preciso organizar adequadamente os autos virtuais, para que tais objetivos sejam alcançados. Após as considerações iniciais, o subprocurador-geral da República manifestou-se sobre o caso. Ele votou pelo conhecimento parcial e denegação do HC, em que a defesa de uma ex-funcionária do Instituto Nacional do Seguro Social pede que a condenação por corrupção passiva seja reduzida para a pena mínima de dois anos, elevada em um quinto.

A condenação ficou acima do mínimo legal e foi elevada pela metade em primeira instância, segundo o parecer, por conta do entendimento de que foram cometidos 44 crimes de corrupção passiva. De acordo com o HC, a conclusão foi tomada apenas com base em provas produzidas em sede administrativas. Em seu parecer, Mário José Gisi afirma que o pedido deve ser rejeitado, pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis à mulher e isso foi levado em conta durante a fixação da pena.

O subprocurador afirmou que a decisão de primeira instância conta com a exposição adequada dos fatos e a justa fundamentação legal. De acordo com ele, a ex-funcionária do INSS provocou desfalques superiores a R$ 5 milhões e é conhecida em Pernambuco como uma das maiores fraudadoras da Previdência. Sua riqueza foi conseguida por conta dos desfalques, o que justifica a majoração da pena-base em três anos, citou o subprocurador.

Clique aqui para ler o parecer.

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