Vazio legal

Desembargador do TJ-SP vai ao STF contra reeleição de Sartori

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12 de novembro de 2013, 14h18

A polêmica envolvendo a eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo ganhou mais um capítulo judicial. Por meio do advogado Gabriel Macedônio de Sá, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira apresentou Ação Cautelar Incidental ao Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal. A ação, proposta incidentalmente ao Mandado de Segurança 32.451, pede que os ministros explicitem a vedação à reeleição do presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, no pleito marcado para 4 de dezembro.

O prazo final para inscrição dos candidatos é esta quarta-feira (13/11) e, enquanto o plenário do STF não se manifesta sobre o mérito do Mandado de Segurança, está em, vigor a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. Em 10 de outubro, ele suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (no âmbito do Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.0000) e validou a Resolução 606/2013 do Órgão Especial do TJ-SP, liberando a candidatura de todos os desembargadores.

Na petição inicial da ação cautelar, a defesa do desembargador Luiz Beethoven Ferreira afirma que a liminar concedida por Lewandowski não contempla qualquer manifestação sobre a possibilidade de reeleição. Como o assunto “ganhou relevo nos últimos tempos, em razão da manifesta intenção do atual mandatário do TJ-SP em se candidatar novamente à presidência da corte”, é necessário questionamento ao STF, para evitar risco de lesão grave e de difícil reparação, segundo a petição.

A peça cita a completa ausência de manifestação sobre o assunto na Resolução 606 e a proximidade do pleito como justificativas para a apresentação da ação cautelar. Entre as manifestações de Ivan Sartori apresentadas pelo desembargador Luiz Beethoven Ferreira, está em e-mail enviado pelo presidente aos colegas do TJ-SP, em que ele diz não descartar participação na disputa. Sem qualquer indicação sobre o assunto, “o restabelecimento da Resolução 606 pode suscitar astúcia hermenêutica” que autorize a reeleição por conta da falta de vedação expressa.

De acordo com a petição, a elegibilidade da disputa é oposta à reeleição, e ambas devem ser mantidas de forma distinta. Para o desembargador, a proposta de democratização do Judiciário por meio da Resolução 606 “não pode ser colocada a serviço de interesses pessoais de quem quer que seja”. Ele aponta que não houve discussão aprofundada sobre a pertinência, validade e adequação regimental e legal por parte do Órgão Especial do TJ-SP, o que justifica a ausência de normatização da reeleição na Resolução 606.

Luiz Beethoven Ferreira diz que a ausência de definição criou um vazio legal que poderá ser aproveitado por Ivan Sartori no prazo final para a inscrição dos candidatos, e garante que isso não é, nem será, democrático. Assim, ele pede que a ação seja acolhida em caráter liminar, para que seja explicitada a vedação à reeleição e, após oitiva da parte contrária, a confirmação definitiva da tutela.

Clique aqui para ler a petição.

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