Padronização nas petições

Desembargador do TJ-SP ironiza "copia e cola" em apelação

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12 de novembro de 2013, 19h14

O desembargador Ruy Coppola, da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aproveitou recurso ajuizado pela Telesp para dar um puxão de orelha na defesa da companhia e criticar a padronização das petições. "O que é interessante, nos processos envolvendo as prestadoras de serviço de telefonia, TODAS ELAS [sic], é que o consumidor reclama de algo, elas não comprovam que não fizeram o algo que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não explicam nada", diz ao abrir seu voto. Relator da peça em que a empresa questiona acórdão da 4ª Vara Cível da comarca de São Sebastião, Coppola classificou a Apelação de “um Ctrl + C, Ctrl + V da contestação”. 

De acordo com o acórdão, o autor da ação reclamou da cobranças indevidas por minutos utilizados com internet (no valor de R$ 83,50) e por serviços de manutenção que não foram pedidos (R$ 7,38). O texto informou que o cliente disse não ter computador e negou ter feito qualquer solicitação de manutenção. Ele pediu a declaração de nulidade dos débitos não reconhecidos e a condenação da Telesp para que restituísse em dobro o valor pago indevidamente, sendo parcialmente acolhida sua demanda em primeira instância.

Entretanto, o desembargador Ruy Coppola aponta em que a empresa sequer abordou os dois pontos que motivaram a queixa do cliente. Em seu voto, diz que a defesa limitou-se a destacar a legalidade das faturas emitidas e a confirmar que foi feita vistoria em seus equipamentos e no do assinante. Mais adiante ironizou, classificando de bom humor da defesa, a inclusão de informações sobre a fiscalização dos registros e processos adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações e Associação Brasileira de Normas Técnicas. E seguiu com uma passagem inusitada: disse que chegou a cair da cadeira de "tanto rir" ao ler o trecho da peça da defesa.

"A verve do douto procurador da ré é tanta que chegou a transcrever trecho de um laudo, onde o perito judicial nomeado destacou a extrema confiabilidade do sistema de registros da ré: ‘O grau de confiabilidade de tais registros é elevadíssimo, praticamente 100%’.”, escreveu em seu voto. "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um ‘kkkkkkkkk’".

Depois, volta a falar sério para atacar a ausência de resposta às queixas feitas pelo consumidor. O desembargador afirma que os advogados da Telesp praticamente reproduziram a contestação à petição inicial, sem responder às alegações de cobrança por minutos de internet de um cliente que não possui computador ou por uma manutenção que não foi solicitada. Ele votou pela manutenção de toda a sentença, fazendo apenas um adendo em relação à restituição em dobro dos valores indevidos.

De acordo com o relator, não há prova de que foi quitada a fatura em que teria ocorrido cobrança em excesso de R$ 83,50. No entanto, continuou Ruy Coppola, “a ré nada falou sobre esse ponto, nem na contestação e tampouco no apelo”. Assim, como não houve recurso contra os valores cobrados, manteve a sentença de primeira instância. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Kioitsi Chicuta e Marcondes D’Angelo.

Clique aqui para ler a decisão.

Atualizado às 17h25 de 13/11 para correção.

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