Ausência dos pais

SBT não indenizará criança queimada ao imitar mágico da TV

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11 de novembro de 2013, 16h00

O SBT não é responsável pelo acidente que deixou um menino com 25% do corpo queimado após o irmão tentar imitar um número de mágica que passava no canal, segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A culpa não pode ser atribuída à emissora, uma vez que as crianças estavam sem acompanhamento em casa e tiveram acesso a materiais inflamáveis.

A família da criança moveu ação contra o SBT em 2002 para receber indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. A alegação era a de que “o impressionismo das imagens e a imunização do mágico perante o fogo incitaram os autores a reproduzir o número” transmitido no programa Domingo Legal.

A emissora chegou a ser condenada, em primeira instância, a indenizar os autores por danos morais, no total de R$ 160 mil, além de pagar despesas com tratamento e pensão mensal à vítima.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a decisão, que foi encaminhada pelos autores ao STJ. Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial, a atração exibida no programa não foi a causa do dano sofrido pelo menino.

“Duas outras circunstâncias, absolutamente preponderantes e suficientemente autônomas, ensejaram concretamente a produção do resultado lesivo: a ausência de vigilância dos pais, pois as crianças encontravam-se sozinhas em casa; [e] a manutenção dos produtos inflamáveis ao alcance dos menores”, afirmou o ministro.

“Não há falar em responsabilidade civil da emissora ré e, por conseguinte, em dever de indenizar”, escreveu Buzzi, que foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1067332/RJ

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