Tradição dos tribunais

Advogados defendem eleições para cargos de direção

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10 de novembro de 2013, 9h41

A possibilidade de todos os desembargadores se candidatarem para os cargos de direção da corte é vista com bons olhos pela maioria dos advogados e magistrados ouvidos pela revista Consultor Jurídico durante o lançamento do Anuário da Justiça Federal 2014 e do Brazil Justice Yearbook 2013, no dia 30 de outubro, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Alguns profissionais, entretanto, acreditam que a mudança ainda deve ser amadurecida para prever restrições.

O tema ganhou repercussão depois que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava que apenas os três desembargadores mais antigos são elegíveis aos cargos de direção do TJ-SP. A partir dessa decisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo voltaram a poder se candidatar aos cargos de direção.

A abertura das eleições havia sido decidida pelo Órgão Especial do TJ-SP em agosto deste ano. No entanto, liminar do conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, suspendeu a decisão afirmando que ela violava o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. O dispositivo diz que apenas os três desembargadores mais antigos de cada tribunal podem se candidatar aos cargos de direção. A liminar foi confirmada pelo Pleno do CNJ.

Entretanto, o ministro Lewandowski afirmou que a Constituição Federal não deu ao CNJ a competência para “dirimir controvérsias” como a que foi apresentada pelo TJ-SP, da receptividade ou não do artigo 102 da Loman pela Constituição.

Para o presidente da Fundação Conrado Wessel, Americo Fialdini, quanto maior transparência houver, melhor. “Sou sempre a favor desse jogo democrático. Todos deviam participar e, obviamente, deixar os mais novos integrarem esse colégio seria importante.” Fialdini, porém, é contrário a candidatura não deve ser livre para os juízes de primeira instância. “Prefiro cada órgão no seu canto”, afirmou.

Em relação à antiguidade, o advogado Humberto Gouvea disse que, apesar de ser uma tradição dos tribunais desde o começo da República, ela deve ser superada. “Hoje, antiguidade é importante, mas não apenas ela. Também é importante eficiência, conhecimento, e o estudo que o profissional faz para melhorar. Nas carreiras de direção dos tribunais, é muito importante a possibilidade de todos eles poderem se candidatar e essas mesmas autoridades poderem escolher o melhor”, defende.

De opinião contrária, o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto não acredita que possa haver uma mudança radical no sistema de candidatura, em que haja a participação de todos. Ele cita, por exemplo, o TJ-SP que tem 360 desembargadores que devem votar. “É uma campanha eleitoral. Não é mais eleição de um membro principal do Poder Judiciário e sim uma eleição normal, como se fosse um cargo eletivo.” Segundo Aranha, o sistema de candidatura deve ser mantido ainda.

A cautela também é citada por Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Para ele deve haver um filtro para que os desembargadores possam se tornar elegíveis. Além disso, tem que ter o mínimo de 5 a 10 anos de vivência do tribunal para que possa se credenciar a candidato. “Não me parece razoável que uma pessoa chegue no tribunal e já possa se tornar seu presidente, porque não conhece ainda todas as dificuldades enfrentadas por quem vai presidir o tribunal. Tem de ter uma fase de maturamento, um período mínimo de participação”, afirma.

Tal restrição é lembrada pelo professor de Direito Tributário da USP, Heleno Taveira Torres. Segundo ele, os tribunais são autônomos para que possam decidir qual o melhor critério para ser atendido, mas seria mais razoável se fosse decidido que somente aqueles que atendam certos critérios possam ser candidatáveis. “Não vejo um problema, uma afetação à democracia, do grupo que integra o tribunal se essa eleição se restringir a alguns e não a todos. É um problema de autonomia, mas os tribunais devem assegurar ao máximo o acesso aos candidatos interessados sem restrições.”

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil por São Paulo, Luiz Flavio Borges d’Urso também é a favor da eleição para os cargos de direção. Segundo ele, uma eleição dá oportunidade para que todos se manifestem de maneira isenta e que todos aqueles que preenchem aquelas condições legais básicas possam concorrer. “Sou a favor das eleições diretas para a OAB no Conselho Federal e das eleições ampliando o número de concorrentes e participantes nos tribunais. Mas, reduzir para os três mais antigos me parece que hoje não é adequado”, disse.

O advogado Pierpaolo Bottini defende que apenas os desembargadores do Órgão Especial podem disputar a eleição. “Isso oxigena, torna mais rico e interessante o debate, a disputa e a própria gestão.”

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