Carga pesada

Empresa é proibida de andar com excesso de peso em rodovias

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9 de novembro de 2013, 9h39

A Votorantim Cimentos está proibida de transitar com veículos com excesso de peso em quaisquer rodovias federais, de acordo com determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil por ocorrência constatada.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que apontou danos causados à malha viária nacional. Para a procuradoria, o uso de veículos com excesso de peso é feito “de forma reiterada”, o que “demanda responsabilidade aos bens públicos e coletivos”.

O desembargador do TRF-1 Souza Prudente, relator do caso, concordou com os argumentos apresentados pelo MPF e disse que a atuação é legítima, por envolver a proteção do patrimônio público e a segurança dos usuários das rodovias.

Na ação, a procuradoria pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O julgamento do mérito será realizado pela primeira instância.

Em nota, a Votorantim Cimentos afirmou “que cumpre rigorosamente a legislação vigente” e que, como a decisão é passível de recurso, “tomará as providências judiciais cabíveis dentro dos prazos legais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo: 0032926-34.2012.4.01.3400/DF

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