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Posse de desembargador não nomeado por Dilma foi destaque

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9 de novembro de 2013, 10h29

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região emposse o juiz federal Cândido Moraes Pinto Filho, 67 anos, no cargo de desembargador pelo critério da antiguidade, “independentemente de sua nomeação por ato da excelentíssima senhora presidente da República”. A presidente Dilma Rousseff não o nomeou por considerar que ele já havia passado da idade para ocupá-lo. No entanto, para o ministro “uma leitura superficial do texto constitucional revelaria uma opção expressa pelo limite etário universal de 65 anos”. Mas, para ele, “o deslinde da questão se revela mais complexo”, pois não se deve ler o dispositivo de maneira literal. Afirma que a intenção do constituinte foi impor o limite de idade para o ingresso “no cargo isolado de juiz de tribunal”, mas não para os juízes de carreira. Clique aqui para ler a notícia.

Acesso a inquéritos
O advogado tem a prerrogativa de consultar e obter cópias de Inquéritos Policiais e, para isso, não é preciso requerimento prévio ou autorização de autoridade policial. Assim decidiu a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) ao suspender efeitos de uma portaria que obrigava advogados a pedir autorização para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais. De acordo com o juiz André Luciano Costa Gahyva, a norma fere prerrogativas dos advogados ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais. Clique aqui para ler a notícia.

Recebimento de honorários
Na última terça-feira (5/11), a Câmara dos Deputados votou a parte geral do novo Código de Processo Civil. Entretanto, os destaques e as polêmicas foram adiadas para a semana seguinte. Longe de um consenso, um dos pontos mais discutidos é o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. Especialistas consultados pela ConJur divergiram sobre a possibilidade. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevistas do domingo 

Em entrevista à revista ConJur, o advogado e filósofo Henrique Moraes Prata fala sobre o prolongamento do processo de morte. Para Henrique Prata, o tratamento de saúde não pode causar sofrimento desnecessário ao paciente e o prolongamento fútil da vida fere os direitos de personalidade. “Há o paciente terminal com base em evidências científicas, com dados que me dão clareza que é um paciente com óbito previsto. Nesse contexto, porque não pensar em qualidade de vida, em escolha terapêutica, e pensar em quantidade de vida? Claro que a quantidade é importante. Todo mundo quer viver o máximo possível. Mas eu não posso ignorar a qualidade dessa vida”, afirma. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana  
Na coluna Diário de Classe, o professor de Direito Rafael Tomaz de Oliveira e o juiz em Santa Catarina Alexandre Morais Rosa falam sobre os modelos de juiz. Na coluna, os autores citam os modelos definidos pelo jurista belga François Ost e concluem afirmando que, no Brasil, há um novo modelo: o MacGyver. “O modelo de juiz MacGyver pode se apresentar de diversas maneiras. Ele é sincrético quanto aos métodos e relativista quanto ao resultado. MacGyver não está preocupado com a coerência. Na jurisdição de MacGyver reina o pan-principiologismo (Streck). Com seu canivete suíço multiuso de princípios, constrói argumentos jurídicos que convenham para possibilitar o desarme de encruzilhadas jurídicas sérias”, afirmam. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 4 de novembro, o professor Alexandre Freire e o advogado Leonardo Albuquerque Marques defendem o ponto do projeto do novo Código de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários a advogados públicos por causas ganhas em nome da União. “A titularidade dos honorários advocatícios para os advogados públicos não só é um elemento central no sistema de precedentes que projeto do CPC visa instalar. É, também, um elemento que visa aumentar o desempenho do Estado brasileiro (enquanto parte) no âmbito da sua performance no processo judicial”, afirmam. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 449,9 mil visitas e teve 1,02 milhão de visualizações de página de 1 a 7 de novembro. A terça-feira (5/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 80,3 mil visitas.

O texto mais lido, com 9,9 mil visitas, foi a coluna Diário de Classe que fala sobre modelos de juízes. De acordo com a coluna, no Brasil existe o juiz MacGyver, aquele que é “sincrético quanto aos métodos e relativista quanto ao resultado”. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 5,3 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que ordenou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região emposse um juiz como desembargador, mesmo ele não tendo sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
Complexo de MacGyver e os modelos de juiz (episódio 1)
Fux manda TRF-1 empossar juiz que não foi nomeado por Dilma 
OAB publica provimento com mudanças no Exame de Ordem
OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado
O “azul resplendor” do Direito e os sentidos perdidos
Advogados não precisam de autorização para acessar inquéritos
Honorário de sucumbência é incentivo a advogado público
Especialistas divergem sobre honorário de advogado público
Leia o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX
Supremo determina volta de Nery Júnior ao TRF-3


Comentário da Semana
Na notícia sobre a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou, em liminar, que o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, volte às atividades judicantes, o advogado Bady Curi fez o seguinte comentário: "O açodamento, a pressa desenfreada em afastar um magistrado, em medida administrativa leva, quase sempre, a uma injusta decisão. As medidas cautelares, sejam de natureza administrativa ou judicial, ao afastar pessoas de suas funções públicas devem ser dotadas de um exame aprofundado sobre as provas e a matéria, pois, como de conhecimento geral, a partir do afastamento liminar, o processo anda em passos lentos, tornando o investigado a uma pena moral quase sempre irreversível, colocando em cheque sua reputação, assim como outros atos por eles praticados, levando um descrédito, no caso, do Poder Judiciário. O afastamento somente se justifica com provas robustas e cabais, ou no caso do investigado estiver, de alguma forma, tumultuando ou frustrando a investigação. Parabéns ao Ministro Marco Aurélio pela coragem de sua decisão de enfrentar a matéria de forma clara e precisa, quando o mais fácil e confortável , inclusive perante a opinião pública, era manter a decisão do CNJ". Clique aqui para ler o comentário.


Destaques da semana
MP sofre novo revés e TRF-3 solta último preso na operação fratelli
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