Vara falimentar

STJ segue STF e libera repasse do FGC a credores do Rural

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8 de novembro de 2013, 15h48

Alinhado a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quinta-feira (7/11) a suspensão do bloqueio de R$ 124 milhões do Fundo Garantidor de Crédito destinados aos investidores do Banco Rural. O sequestro havia sido ordenado pelo Juízo de Auxiliar de Execução da Justiça do Trabalho responsável pelos processos trabalhistas da massa falida da Vasp.

Na última terça-feira (5/11) o ministro Gilmar Mendes já havia suspendido o bloqueio por entender que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar créditos trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial. Nesse caso, a competência é da Justiça Estadual Comum.

“É muito alvissareiro que o STJ e o STF estejam alinhados no mesmo tema. Isso transmite uma segurança muito grande”, afirma o advogado Maurício Pessoa, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão, defensor do FGC.

No Conflito de Competência julgado pelo STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a corte já havia proferido uma liminar “clara” para suspender os atos da execução praticados pela Vara Vasp. Diz a ministra que isso pode ser feito apenas pelo juízo da falência.

“Revela-se necessário, a fim de garantir a autoridade do pronunciamento judicial anterior e de manter o tratamento paritário que deve ser dispensado aos credores, suspender sua execução até o julgamento em definitivo deste incidente”, afirmou. Nas últimas semanas, concedeu duas liminares para suspender atos de execução da vara Vasp reafirmando a competência do juízo falimentar.

Para justificar a medida, a Justiça do Trabalho disse que o Rural, liquidado em agosto pelo Banco Central, fez uma operação fraudulenta com Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp. Em 2004, quando a instituição financeira havia fechado a compra de 63 mil cabeças de gado do empresário, ele já havia sido condenado na Justiça do Trabalho, o que tornou o negócio irregular, na visão dos juízes do caso.

Clique aqui para ler a decisão.

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