Jornada dupla

Servidor público pode atuar como taxista, decida TJ-SC

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6 de novembro de 2013, 6h13

O trabalho de taxista não se confunde com cargo, emprego ou função pública. A partir deste entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que um servidor público também trabalhe como taxista. A decisão foi unânime e confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

Na apelação, o Ministério Público e o município de Florianópolis argumentaram que permissionários que executam o serviço público municipal de transporte individual por táxi não poderiam ter vínculo empregatício ou funcional com a administração pública. Eles apontaram afronta aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição — que restringem o acúmulo de cargos no funcionalismo.

O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, apontou que a acumulação das atividades não se insere na vedação prevista pela Constituição, porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela administração pública, mas pelos usuários. Os magistrados também apontaram que as leis municipais, assim como o edital de licitação das permissões, não fizeram nenhuma ressalva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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