Ampliação de liminar

MP-SP pede suspensão de efeito de lei que aumenta IPTU

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6 de novembro de 2013, 14h17

O Ministério Público de São Paulo ajuizou junto à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pedido de extensão dos efeitos da decisão que impedia a sanção do Projeto de Lei 711/2013, que regulamenta o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista em 2014. O pedido é feito um dia depois de  o juiz Emílio Migliano Neto acolher na terça-feira (5/11), em caráter liminar, o pedido em Ação Civil Pública para que a lei não fosse sancionada pela prefeitura.

O projeto de lei foi convertido na Lei 15.889/2013, publicada na edição desta quarta (6/11) do Diário Oficial de São Paulo. A prefeitura informa que a sanção e o envio da lei para publicação ocorreram antes da concessão da liminar e que não foi oficialmente notificada da decisão. Isso levou o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes a pedir a extensão dos efeitos da liminar concedida ontem pelo titular da 7ª Vara da Fazenda Pública. Ele solicitou que a Justiça torne insubsistente a sanção da Lei 15.889.

De acordo com a lei, o reajuste do IPTU pode chegar a 20% em imóveis residenciais e a 35% em imóveis comerciais no ano que vem. A concessão da liminar está relacionada a irregularidades na votação do projeto pela Câmara Municipal. De acordo com o juiz, a aprovação do reajuste em sessão extraordinária sem prévia convocação dos vereadores para apreciação do projeto em questão configura ato viciado e passível de nulidade insanável.

Segundo ele, o projeto que regulamenta o aumento do IPTU não foi incluído previamente na ordem do dia, e sua votação fere "os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade”, além do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que não foi feito qualquer pedido formal de tramitação do projeto em regime de urgência, sendo injustificável “tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão” para o cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a Lei 15.889/2013.

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