Sem polêmicas

Câmara aprova parte geral do novo CPC

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6 de novembro de 2013, 11h32

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/11), o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil. Foram aceitos os primeiros 318 artigos do texto apresentado pelo relator deputado Paulo Teixeira (PT-SP), com exceção dos destaques.

Entre outros pontos, a parte aprovada cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores. Na semana que vem ocorrerá a votação dos destaques a essa parte do Código, e terá início a votação de outras matérias do projeto.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11/10) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes a serem votadas são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552); procedimentos especiais (artigos 553 a 786); execução (artigos 787 a 941); recursos (artigos 942 a 1.057); e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).

Celeridade nos processos
O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado "embargo de gaveta", que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça, algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça e outros processos furem a fila.

Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando", disse.

Acordo prévio
O advogado Marco Lorencini, especialista em processo civil do escritório L.O. Baptista-SVMFA, afirma que a mediação prevista na parte geral do novo CPC é um dos avanços a ser comemorado. Porém, ele observa que é questionável dizer que a mediação irá desfogar o Judiciário.

"O discurso fácil de que a mediação irá baixar o número de ações perante o Judiciário não é correto. Pelo menos, isso não ocorrerá em curto ou médio prazo. E é questionável que ocorrerá a longo prazo".

Para Lorencini, a mediação é um instituto precioso que, se mal aplicado, pode engrossar o coro daqueles que a ela resistem. "A mediação requer uma mudança de mentalidade, mediadores preparados e remunerados, com tempo e estrutura para que as sessões aconteçam", conclui.

Outro ponto que a parte geral trata é o da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior e reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.

Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício pelo juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de terem seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.

O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação. O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.

Questões polêmicas
Os pontos mais polêmicos e os destaques deverão ser analisados somente na próxima semana pela Câmara. A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.

Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

A questão também divide especialistas ouvidos pela ConJur. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.

Na Câmara, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) se posicionou contra a medida. "Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido", afirmou.

Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse.

Penhora
Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja feito por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação
Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária. Com informações da Agência Câmara de notícias.

Clique aqui para ler o texto do novo CPC.

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