Pendurando a toga

Portaria da PGR confirma aposentadoria de Roberto Gurgel

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6 de novembro de 2013, 19h55

stf.jus.br
Por meio da Portaria 789 do Ministério Público da União, publicada na edição de quarta-feira (6/11) do Diário Oficial da União, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concedeu aposentadoria voluntária a seu antecessor no cargo, Roberto Gurgel (foto). O responsável pela sustentação oral durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, tem 59 anos e atuava no Ministério Público Federal há 30 anos.

Cearense, ele formou-se pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e, antes de ingressar no MPF, atuou como advogado na capital fluminense e em Brasília. Roberto Gurgel liderou a lista tríplice enviada ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, e foi escolhido por ele para comandar a Procuradoria-Geral da República. Ele permaneceu no cargo entre 22 de julho de 2009 e 14 de agosto de 2013. De acordo com a portaria, Gurgel ocupava atualmente o cargo de Subprocurador-Geral da República da Carreira do Ministério Público Federal.

Em janeiro, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o então procurador-geral da República já havia informado que a possibilidade de aposentadoria era grande. Ele afirmou que sua permanência por longo período no órgão criaria uma sensação que o desagradava. Assim como Rodrigo Janot, Roberto Gurgel integrava o “grupo dos tuiuiús”, como ficou conhecido o bloco que fez oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Clique aqui para ler a Portaria 789.

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